Sumário: Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Fornos de Algodres.
Nota Justificativa
A Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual, estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, determinando, no seu artigo 4.º, n.º 1, que a atividade financeira das autarquias locais deve ser exercida no âmbito do quadro legal vigente, designadamente da Constituição da República Portuguesa e da lei ordinária.
Neste contexto, e considerando que as autarquias locais têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos, podem aquelas exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos, assim como liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas, conforme se intui do disposto no artigo 238.º, n.os 1, 3 e 4, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d), da Lei 73/2013, de 03 de setembro na sua redação atual.
Sendo que, nos termos das alíneas f) e o) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, constituem receitas municipais, não apenas o produto da cobrança de taxas, mas também o produto da cobrança de tarifas e preços ou outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da citada Lei 73/2013, de 03 de setembro.
Com efeito, dentre as formas de obtenção de receitas municipais, destaca-se a cobrança de preços nos casos em que um município presta serviços e atividades que, além de serem suscetíveis de serem prestados por operadores privados (relação de concorrência), isto é, que não tenham natureza iminentemente pública, não sejam obrigatórios ou de solicitação obrigatória para os particulares.
Em rigor, estaremos perante uma tarifa ou um preço quando a prestação que o munícipe paga tiver subjacente uma relação de concorrência e encontrar a sua justificação em critérios de mercado, alicerçados nas regras da oferta e da procura.
Pelo que, nestes moldes, os municípios podem exigir o pagamento de tarifas e preços como contrapartida financeira da atuação prestada, e que, constando de um regulamento tarifário, deverão necessariamente revestir natureza uniforme e não discriminatória.
As tarifas e preços constituem, assim, uma receita patrimonial, pois que apesar de poderem ser autoritariamente fixados por via normativa, através de um regulamento tarifário, designadamente nas situações enunciadas nas várias alíneas do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, a conformação do seu conteúdo não é autoritária, antes se assemelhando a um preço privado como qualquer outro, resultando, mormente, das regras do mercado, do custo de produção e dos valores adotados pelos restantes concorrentes.
Sublinhando-se, contudo, que as quantias a exigir deverão em qualquer circunstância ser proporcionais, o que significa que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades e subunidades orgânicas municipais, «não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens», por força do estatuído no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro.
As tarifas e preços incidem, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares pela atividade pública do município e cujo valor é fixado pela imputação dos custos diretos e indiretos decorrentes dos serviços prestados e/ou bens fornecidos, devidamente temperada pelo princípio da proporcionalidade.
Tendo em consideração todo o acima exposto, e por força da própria diferença de regimes entre taxas e preços, afigura-se de particular relevância dotar o Município de Fornos de Algodres de um regulamento que discipline exclusivamente as tarifas e preços aplicáveis pela autarquia, embora sem prejudicar a aplicação de outros instrumentos normativos municipais de cariz mais específico, em domínios paradigmáticos como é o caso do abastecimento público de água, do saneamento de águas residuais e da gestão de resíduos sólidos.
De modo que, com a elaboração do presente regulamento pretende-se não apenas adensar a diferença de tratamento jurídico e financeiro entre taxas e preços, mas, acima de tudo, contribuir para uma maior capacidade e eficácia na gestão da receita municipal patrimonial, no respeito pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público local, da satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, da proporcionalidade, da igualdade, da publicidade e da transparência.
Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento nos artigos 14.º, alínea f), e 21.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, e no artigo 33.º, n.º 1, alínea e), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento de tarifas e preços do Município de Fornos de Algodres.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e), f), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento, do qual faz parte integrante o Anexo 1 «Tabela de Tarifas e Preços Municipais», estabelece, nos termos da lei, as tarifas e preços dos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas diferentes unidades e subunidades orgânicas do Município de Fornos de Algodres, fixando os respetivos quantitativos, bem como as regras respeitantes à sua liquidação, cobrança e pagamento.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos factos geradores da obrigação de pagamento de serviços prestados e/ou bens fornecidos na área territorial do Município de Fornos de Algodres, que não possuam natureza jurídico-tributária.
Artigo 4.º
Princípios
As tarifas e preços estabelecidos no presente regulamento e na respetiva tabela anexa obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos e da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Artigo 5.º
Incidência Objetiva das Tarifas e Preços
As tarifas e preços previstos no presente regulamento e na tabela anexa incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de Fornos de Algodres ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados, bens fornecidos e utilização de bens ou equipamentos municipais.
Artigo 6.º
Incidência Subjetiva das Tarifas e Preços
1 - O sujeito ativo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento é o Município de Fornos de Algodres.
2 - São sujeitos passivos da relação jurídica referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que apresentem pretensão ou pratiquem o facto ao qual, nos termos do presente regulamento e da tabela anexa, corresponda o pagamento de uma tarifa ou preço.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de tarifas e preços o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 7.º
Valor das Tarifas e Preços
1 - O valor das tarifas e preços a cobrar pelo Município de Fornos de Algodres consta da tabela anexa ao presente regulamento, sendo fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta os custos diretos e indiretos do serviço prestado, do bem fornecido ou da atividade promovida pela autarquia local.
2 - O valor da tarifa ou preço a liquidar, quando expresso em cêntimos, deve ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o número inteiro mais próximo da unidade de euro.
3 - O arredondamento é apenas efetuado sobre o valor final da tarifa ou preço aplicável.
Artigo 8.º
Aplicação do IVA
Às tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, quando legalmente devido.
Artigo 9.º
Atualização das Tarifas e Preços
1 - Os valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento são atualizados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, no início de cada ano civil, em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e relativo aos doze meses do ano anterior.
2 - Se da atualização referida no número anterior resultar um valor:
a) Inferior a (euro) 10,00, não múltiplo de (euro) 0,10, o valor da taxa é arredondado, por defeito ou por excesso, para o múltiplo de (euro) 0,10 mais próximo;
b) Superior a (euro) 10,00, não múltiplo de (euro) 1,00, o valor da taxa é arredondado, por defeito ou por excesso, para o múltiplo de (euro) 1,00 mais próximo.
3 - Os valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento podem ainda ser atualizados a qualquer momento pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres, caso se verifiquem alterações significativas nas condições de prestação de serviços, fornecimento de bens ou realização de atividades pela autarquia ou evoluções excecionais das condições ambientais, sociais e económicas do concelho de Fornos de Algodres.
Artigo 10.º
Alterações das Tarifas e Preços
A alteração dos valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento, com qualquer outro critério que não os mencionados no artigo anterior, efetua-se mediante deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, suportada em estudo de viabilidade económico-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO II
Isenções e Reduções
Artigo 11.º
Isenções
O Município de Fornos de Algodres prevê a atribuição de isenções e reduções de tarifas e preços nos termos do que consta no Anexo 1 «Tabela de Tarifas e Preços Municipais» do presente regulamento.
Artigo 12.º
Biblioteca Municipal Maria Teresa Maia Gonzalez
1 - Utilização de Espaços na Biblioteca Municipal no seu horário normal de funcionamento:
a) Beneficiam de uma redução de 50 % no valor de utilização de espaços na Biblioteca Municipal, no seu horário normal de funcionamento, as Associações e Instituições do concelho de Fornos de Algodres;
b) Estão isentas de pagamento de preços de utilização de espaços na Biblioteca Municipal, no seu horário normal de funcionamento, as Associações/Instituições RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) sedeadas no concelho de Fornos de Algodres.
2 - Utilização de Espaços na Biblioteca Municipal fora do seu horário normal de funcionamento:
a) Beneficiam de uma redução de 25 % no valor de utilização de espaços na Biblioteca Municipal, fora do seu horário normal de funcionamento, as Associações e Instituições do concelho de Fornos de Algodres;
b) Beneficiam de uma redução de 50 % no valor de utilização de espaços na Biblioteca Municipal, fora do seu horário normal de funcionamento, as Associações/Instituições RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) sedeadas no concelho de Fornos de Algodres.
Artigo 13.º
Museu - Centro de Interpretação Histórica e Arqueológica de Fornos de Algodres (CIHAFA)
1 - O Município de Fornos de Algodres atribui as seguintes isenções relativamente às visitas guiadas ao Museu:
(ver documento original)
Artigo 14.º
Centro Cultural Dr. António Menano
O Município de Fornos de Algodres atribui a seguinte redução de tarifa relativamente ao Centro Cultural Dr. António Menano 50 % para Associações/ Instituições sedeadas em Fornos de Algodres
Artigo 15.º
Utilização do Mercado Municipal e Estruturas do Município em Eventos
O Município de Fornos de Algodres atribui as seguintes isenções relativamente à utilização do mercado municipal ou utilização de equipamentos:
a) Agentes Económicos do concelho - 25 %;
b) Associações do concelho - 50 %;
c) Artesãos - 100 %.
Artigo 16.º
Reconhecimento da Isenção ou Redução
1 - As isenções e reduções previstas nos artigos anteriores do presente capítulo II, quando não sejam de aplicação automática, são reconhecidas mediante a apresentação de requerimento pelos interessados, devidamente fundamentado, e desde que façam prova dos factos alegados e da qualidade em que requerem, bem como do cumprimento dos requisitos legais ou regulamentares que se mostrem aplicáveis à concreta pretensão.
2 - O pedido de reconhecimento do direito à isenção ou redução do pagamento de tarifas ou preços deve ser formulado, sempre que possível, no requerimento, ou comunicação, onde o interessado requer o deferimento, permissão ou admissão da pretensão material passível do pagamento de tarifas ou preços.
3 - Compete aos serviços municipais informar, fundamentadamente, o pedido de reconhecimento do direito de isenção ou de redução do pagamento de tarifas ou preços e proceder à determinação do montante da tarifa ou do preço a que se reporta a pretensão em causa.
4 - As isenções ou reduções do pagamento de tarifas ou preços expressamente previstos nos artigos anteriores do presente capítulo II, são reconhecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
5 - A atribuição e o reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento de tarifas e preços não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações pecuniárias por eventuais danos ou prejuízos causados ao património municipal.
Artigo 17.º
Indeferimento de Isenção
O ato de indeferimento da atribuição e/ou do reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento de tarifa ou preço, deve ser notificado ao interessado, para que, no prazo de 10 dias corridos, proceda ao pagamento devido, aplicando-se o regime constante dos artigos 20.º e seguintes do presente regulamento.
CAPÍTULO III
Liquidação, Pagamento e Cobrança
Artigo 18.º
Liquidação
A liquidação das tarifas e preços consiste na determinação do montante a pagar, em função dos indicadores e critérios aplicáveis e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, os quais podem ser confirmados pelos serviços municipais.
Artigo 19.º
Pagamento
1 - Não pode ser praticado nenhum ato ou facto, prestado qualquer serviço, fornecido qualquer bem ou facultado o acesso a uma atividade, evento ou equipamento público municipal, sem prévio pagamento da tarifa ou preço aplicável;
2 - As tarifas e preços extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção previstas na lei geral.
Artigo 20.º
Pagamentos a Terceiros
1 - Sempre que a prestação de um serviço ou o fornecimento de um bem obrigue à realização de pagamentos a terceiras entidades, os respetivos montantes devem acrescer ao valor da tarifa ou preço devido ao Município de Fornos de Algodres.
2 - A atribuição de uma isenção ou redução ao pagamento de determinada tarifa ou preço, não dispensa o beneficiário do pagamento do custo de eventuais serviços prestados por terceiras entidades.
Artigo 21.º
Modo de Pagamento
1 - O pagamento das tarifas e preços pode ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Fornos de Algodres, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.
2 - Nos serviços municipais é afixada informação com a indicação da instituição de crédito e do número de conta bancária titulada pelo Município de Fornos de Algodres, onde é possível efetuar o pagamento das tarifas e preços por depósito ou transferência bancária.
Artigo 22.º
Local de Pagamento
As tarifas e preços são pagos no serviço de tesouraria do Município de Fornos de Algodres ou nos restantes postos de cobrança existentes nos serviços municipais.
Artigo 23.º
Recibo
Por toda a tarifa ou preço pago, é emitido um recibo com valor fiscal.
Artigo 24.º
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento de tarifa ou preço devido, constitui fundamento de recusa de acesso a atividade, evento ou equipamento público municipal, a prestação de serviço ou ao fornecimento de bem solicitado ao Município de Fornos de Algodres.
Artigo 25.º
Cobrança Coerciva
As tarifas e preços processados e não pagos no prazo concedido para o efeito, são objeto de cobrança coerciva nos termos da lei, mediante recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais.
Artigo 26.º
Juros de Mora
Terminado o prazo de pagamento voluntário das tarifas e preços, inicia-se a contagem de juros de mora, à taxa aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 27.º
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 28.º
Legislação Subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídicas geradoras da obrigação de pagamento de tarifas e preços ao Município de Fornos de Algodres aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento, designadamente:
a) O «Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais», aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro;
b) O «Regime Jurídico das Autarquias Locais», aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) O «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 29.º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
Artigo 30.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares anteriormente aprovadas pelo Município de Fornos de Algodres que estejam em contradição com o regime normativo aqui previsto e com a tabela de tarifas e preços municipais anexa.
Artigo 31.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Câmara a 9 de dezembro de 2019.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel Pina Fonseca.
ANEXO I
Tabela de Tarifas e Preços Municipais
Fornecimento de fotocópias e impressões em qualquer equipamento municipal
a) Fotocópias a preto e branco:
i) Formato A4, cada - 0,10 (euro);
ii) Formato A3, cada - 0,15 (euro);
iii) Formato A2, cada - 1,50 (euro);
iv) Formato A1, cada - 2,50 (euro);
v) Formato A0, cada - 5,00 (euro);
b) Fotocópias a cores:
i) Formato A4, cada - 0,20 (euro);
ii) Formato A3, cada - 0,30 (euro);
c) Impressões a preto e Branco:
i) Formato A4, cada - 0,10 (euro);
ii) Formato A3, cada - 0,15 (euro);
iii) Formato A2, cada - 1,50 (euro);
iv) Formato A1, cada - 2,50 (euro);
v) Formato A0, cada - 5,00 (euro);
d) Impressões a cores:
i) Formato A4, cada - 0,20 (euro);
ii) Formato A3, cada - 0,30 (euro);
iii) Formato A2, cada - 1,50 (euro);
iv) Formato A1, cada - 2,50 (euro).
Piscinas Municipais
a) Inscrição nas Piscinas Municipais:
1) Preço de Inscrição (Cartão de Utente) - 2,00 (euro);
2) Reinscrição (no caso de desistência sem previamente avisar e/ou motivo plausível, durante esse ano letivo) - 5,00 (euro);
3) 2.ª Via do Cartão de Utente - 2,00 (euro);
b) Utilização da Piscina Municipal:
1 - Escola Municipal de Natação no horário normal de funcionamento da Piscina Municipal:
1) Bebé (dos 6 meses aos 4 anos):
N.º mínimo de bebés para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 10,00 (euro);
2) Crianças (dos 4 aos 7 anos):
N.º mínimo de crianças para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 10,00 (euro);
3) Jovem (dos 8 aos 17 anos):
N.º mínimo de jovens para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 10,00 (euro);
4) Adulto (dos 18 anos aos 54 anos):
N.º adultos de adultos para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 15,00 (euro);
5) Adulto (a partir dos 55 anos):
N.º adultos de adultos para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 10,00 (euro).
2 - Escola Municipal de Natação fora do horário normal de funcionamento da Piscina Municipal:
1) Bebé (dos 6 meses aos 4 anos):
N.º mínimo de bebés para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 15,00 (euro);
2) Crianças (dos 4 aos 7 anos):
N.º mínimo de crianças para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 15,00 (euro);
3) Jovem (dos 8 aos 17 anos):
N.º mínimo de jovens para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 15,00 (euro);
4) Adulto (dos 18 anos aos 54 anos):
N.º adultos de adultos para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 20,00 (euro);
5) Adulto (a partir dos 55 anos):
N.º adultos de adultos para constituição de grupo (10);
Valor da Mensalidade (1 vez por semana):
Preço por utente - 15,00 (euro).
3 - Utilização livre da Piscina Municipal com cartão de utente:
1) Natação Livre no horário normal de funcionamento da Piscina Municipal (1 unidade) - 2,00 (euro);
2) Natação Livre fora do horário normal de funcionamento da Piscina Municipal (1 unidade) - 4,00 (euro).
4 - Utilização livre da Piscina Municipal sem cartão de utente:
1) Natação Livre no horário normal de funcionamento da Piscina Municipal (1 unidade) - 3,00 (euro);
2) Natação Livre fora do horário normal de funcionamento da Piscina Municipal (1 unidade) - 5,00 (euro).
c) Material e equipamento nas Piscinas Municipais de venda ao público:
O preço de venda ao público do material desportivo será igual ao acréscimo de 10 % ao preço referente aos custos suportados pela autarquia na sua aquisição, constituindo receita municipal, a totalidade desse valor a que acresce o IVA, à taxa legal, quando devido.
Museu - Centro de Interpretação Histórica e Arqueológica de Fornos de Algodres
a) Serviço de Visitas Guiadas:
(ver documento original)
b) Venda de produtos no Museu:
1 - Ao custo dos produtos de artesanato local entregues à consignação, fixado pelo artesão, acrescerão 10 %, referente aos custos suportados pela Autarquia, constituindo receita municipal; a esse valor acresce o IVA, à taxa legal, quando devido.
2 - O custo das publicações municipais, roteiros turísticos, mapas, medalhas, galhardetes e outro material promocional, acrescerão 10 %, referente aos custos suportados pela Autarquia, constituindo receita municipal; a esse valor acresce o IVA, à taxa legal, quando devido.
Centro Cultural Dr. António Menano
a) Utilização do Centro Cultural:
(ver documento original)
Biblioteca Municipal Maria Teresa Maia Gonzalez
a) Emissão de Cartão de Leitor:
1) 1.ª via - 1,00 (euro);
2) 2.ª via - 2,50 (euro);
b) Utilização de Espaços na Biblioteca Municipal no horário de funcionamento da Biblioteca Municipal:
1) Átrio - 3,00 (euro)/hora;
2) Sala Polivalente - 2,50 (euro)/hora;
3) Sala de Leitura - 4,50 (euro)/hora;
4) Gabinete - 2,50 (euro)/hora;
5) Garagem - 4,50 (euro)/hora;
c) Utilização de Espaços na Biblioteca Municipal fora do horário de funcionamento da Biblioteca Municipal:
1) Átrio - 9,00 (euro)/hora;
2) Sala Polivalente - 7,50 (euro)/hora;
3) Sala de Leitura - 14,00 (euro)/hora;
4) Gabinete - 7,50 (euro)/hora;
5) Garagem - 13,00 (euro)/hora;
d) Material/Produtos de venda ao público:
O preço de venda ao público de todo o material disponível para venda na Biblioteca Municipal Maria Teresa Maia Gonzalez será igual ao acréscimo de 10 % ao preço referente aos custos suportados pela autarquia na sua aquisição, constituindo receita municipal, a totalidade desse valor a que acresce o IVA, à taxa legal, quando devido.
Utilização do Mercado Municipal e Estruturas do Município em Eventos
a) Utilização de infraestruturas do Município:
(ver documento original)
b) Utilização de área do mercado (sem infraestruturas do Município) - 0.50 (euro)/m2
Atividades e Bens Diversos
As tarifas e preços de merchandising, publicações e outros bens e material promocional alusivo a atividades do Município de Fornos de Algodres, são fixados por deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
313387116