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Aviso 11383/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), na Herdade da Mingorra, na União das Freguesias de Albernoa e Trindade

Texto do documento

Aviso 11383/2020

Sumário: Discussão pública do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), na Herdade da Mingorra, na União das Freguesias de Albernoa e Trindade.

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Para efeitos do estabelecido no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 1 de julho de 2020 deliberou determinar a abertura do período de discussão pública do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), na Herdade da Mingorra, na União das Freguesias de Albernoa e Trindade

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, e que os interessados poderão apresentar por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, as quais poderão ser entregues na Divisão de Administração Urbanística (DAU), sita no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja, na Rua de Angola, n.º.5, em Beja, ou remetidas por correio eletrónico para: dau@cm-beja.pt

Mais se torna público, ainda, que o Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), na Herdade da Mingorra, na União das Freguesias de Albernoa e Trindade, poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, na referida Divisão de Administração Urbanística e no Portal de Beja: www.cm-beja.pt

7 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

613376976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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