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Aviso (extrato) 11380/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Composição da Câmara Municipal da Amadora - assinatura digital

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11380/2020

Sumário: Composição da Câmara Municipal da Amadora - assinatura digital.

A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Maria Nunes Tavares, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto do artigo 56.º do referido diploma, torna público que, na sequência do ato eleitoral de 1 de outubro de 2017, foi instalada a Câmara Municipal da Amadora, em 24 de outubro de 2017, para o quadriénio de 2017/2021, composta pelos seguintes membros: Carla Maria Nunes Tavares, Rita Mafalda Nobre Borges Madeira, Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva, Luís Filipe Moutinho Lopes, Amável José Alves, Susana Isabel dos Santos Nogueira, José Agostinho Marques, Martinho Joaquim Mendonça Caetano, Vítor Manuel Torres Ferreira, Maria Deolinda Marques Dias Martin e Maria Gracieta de Oliveira Filipe.

Nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada a republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sua atual redação, a presidente da Câmara Municipal da Amadora é a Senhora Carla Maria Nunes Tavares, e, conforme Despacho 17/P/2019, de 29 de outubro, publicado no Boletim Municipal - Separata n.º 25, de 25 de novembro de 2019, os vereadores em regime de tempo inteiro, o Senhor Luís Filipe Moutinho Lopes, a Senhora Susana Isabel dos Santos Nogueira, o Senhor José Agostinho Marques, o Senhor Vítor Manuel Torres Ferreira e a Senhora Maria Gracieta de Oliveira Filipe.

Publica-se o presente aviso a fim de permitir aos senhores eleitos acima identificados, a utilização da assinatura em formato digital, com atributos certificados, da Aplicação Autenticação.GOV.

6 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.

313374067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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