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Despacho 7713/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeia oficial de ligação para a EUROPOL a coordenadora de investigação criminal licenciada Rosa Maria Mota Teixeira

Texto do documento

Despacho 7713/2020

Sumário: Nomeia oficial de ligação para a EUROPOL a coordenadora de investigação criminal licenciada Rosa Maria Mota Teixeira.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre os trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais.

Considerando que a ação dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância nas ações de prevenção e investigação criminal e atendendo à necessidade de aumentar a cooperação internacional, em virtude da criminalidade transnacional existente;

Nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada oficial de ligação para a EUROPOL a Coordenadora de Investigação Criminal licenciada Rosa Maria Mota Teixeira.

2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

10 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 9 de julho de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313390801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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