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Resolução do Conselho de Ministros 17/85, de 17 de Abril

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Sumário

Determina que os serviços de Estado, bem como as empresas públicas e as concessionárias de serviços públicos, no âmbito da respectiva concessão, prestem às autarquias locais toda a colaboração na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/85
Entre as atribuições das autarquias locais, reformuladas pelo Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, insere este diploma, como actividade inovadora no âmbito local, o funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil. É uma medida que constitui significativo avanço na implantação do sistema nacional de protecção civil.

Considerando que a função de protecção civil, como actividade multidisciplinar e plurissectorial, respeita a todas as estruturas da sociedade;

Com vista ao prosseguimento de uma política integrada e descentralizada de protecção civil, através das entidades político-administrativas locais:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1985, resolveu:
1 - Recomendar aos serviços de Estado, ainda que personalizados, bem como às empresas públicas e às concessionárias de serviços públicos, no âmbito da respectiva concessão, sedeados ou em actividade nos concelhos, que prestem às autarquias locais toda a colaboração na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil, previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março.

2 - Solicitar a disponibilidade das pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, para prestarem a sua colaboração aos municípios no exercício da função de protecção civil.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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