Sumário: Discussão pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Sobreira Formosa.
Discussão Pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Sobreira Formosa
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, torna público, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e nos termos do artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião do dia 3 de agosto, deliberou proceder à abertura de um novo período de discussão publica, do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Sobreira Formosa com a duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período referido, o Programa encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis das 9h às 16h e no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt).
Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou no sítio da internet do Município, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, para o endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou, ainda, por entrega presencial no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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