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Aviso 11332-E/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Cunqueiros

Texto do documento

Aviso 11332-E/2020

Sumário: Discussão pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Cunqueiros.

Discussão Pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Cunqueiros

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, torna público, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e nos termos do artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião do dia 3 de agosto, deliberou proceder à abertura de um novo período de discussão publica, do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Cunqueiros com a duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período referido, o Programa encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis das 9h às 16h e no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt).

Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único da Câmara Municipal ou no sítio da internet do Município, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, para o endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou, ainda, por entrega presencial no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

313460907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4200635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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