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Aviso 11332-D/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da alteração do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova - 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 11332-D/2020

Sumário: Discussão pública da alteração do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova - 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana.

Discussão Pública da Alteração do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova - 2.ª Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, torna público, para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 17.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e nos termos do artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião do dia 3 de agosto, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública, da Alteração do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova - 2.ª alteração da delimitação da ARU, com a duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período referido, o Programa encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis das 9h às 16h e no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt).

Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único da Câmara Municipal ou no sítio da internet do Município, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou, ainda, por entrega presencial no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

313460818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4200634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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