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Resolução do Conselho de Ministros 14-A/85, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeia a Comissão das Comemorações do Dia da Liberdade, constituida pelos seguintes elementos: O Ministro da Cultura, Dr. António Antero Coimbra Martins-presidente; O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Alfredo José Somera Simões Barroso-vogal; O Secretário de Estado da defesa Nacional, Dr. António Jorge Figueiredo Lopes-vogal; O Secretário de Estado do Orçamento, Dr.Alípio Barrosa Pereira Dias-vogal; O Secretário de Estado dos Desportos, Dr. Júlio Miranda Calha-vogal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/85
Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 355/83, de 2 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1985, resolveu nomear para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade:

O Ministro da Cultura, Dr. António Antero Coimbra Martins - presidente;
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Alfredo José Somera Simões Barroso - vogal;

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. António Jorge Figueiredo Lopes - vogal;

O Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias - vogal;
O Secretário de Estado dos Desportos, Dr. Júlio Miranda Calha - vogal.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Decreto-Lei 355/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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