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Aviso 11318/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Terceira alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade do Município de Nelas

Texto do documento

Aviso 11318/2020

Sumário: Terceira alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade do Município de Nelas.

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor a 3.ª Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município de Nelas - Aditamento do artigo 9.º-A, aprovado em Reunião de Câmara Municipal, realizada em 29 de abril de 2020 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 19 de junho conforme a seguir se indica:

«Artigo 9.º-A

Apoio excecional a conceder no ano de 2020

1 - Durante o ano de 2020, e como medida excecional resultante da pandemia, os agregados familiares cujo rendimento per capita seja inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, inferior a 219,40(euro) (duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos), irão ter um acréscimo ao incentivo referido no artigo 9.º no valor de 1.000,00(euro) (mil euros).

2 - Para o efeito, e além, da documentação referida no artigo 5.º, as famílias deverão apresentar a declaração de rendimentos referente ao ano de 2019.

3 - Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante do acréscimo excecional de 1.000,00(euro) (mil euros), revestirá a seguinte forma:

a) Reembolso de despesas até ao valor de 1.000,00(euro) (mil euros), durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em estabelecimentos comerciais na área do Município de Nelas, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado

4 - A presente medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.».

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

313368065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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