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Aviso 11300/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão para execução das Operações de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 11300/2020

Sumário: Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão para execução das Operações de Reabilitação Urbana.

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão para execução das Operações de Reabilitação Urbana

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público que, em sessão da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2020, sob proposta da Camara Municipal de 18 de junho de 2020, foram aprovados os Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão para execução das Operações de Reabilitação Urbana, conforme o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham os Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão, para execução das Operações de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no sítio eletrónico do Município de Cinfães (www.cm-cinfaes.pt.).

30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Silva Mourisco.

313371483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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