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Aviso 11293/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho

Texto do documento

Aviso 11293/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho.

Nos termos do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no endereço: https://internet.uminho.pt, o projeto do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões ao Reitor da Universidade do Minho, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico sec-reitor@reitoria.uminho.pt ou do endereço postal: Gabinete do Reitor, Largo do Paço, 4704 -553 Braga.

10 de julho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

313387935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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