Sumário: Renova a comissão de serviço do investigador do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários Carlos Joaquim da Silva Lino das funções como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves.
1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do GPIAAF são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.
2 - A comissão de serviço do investigador do GPIAAF Carlos Joaquim da Silva Lino foi renovada pela primeira vez por despacho do diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, com efeitos a 1 de agosto de 2017 e por um período de três anos.
3 - Assim, por ser de interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções de Carlos Joaquim da Silva Lino como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves, no uso das competências que me estão atribuídas renovo a comissão de serviço do referido investigador pelo período de três anos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2020.
15 de julho de 2020. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
313430589