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Despacho 7693/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço do investigador do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários Carlos Joaquim da Silva Lino das funções como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves

Texto do documento

Despacho 7693/2020

Sumário: Renova a comissão de serviço do investigador do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários Carlos Joaquim da Silva Lino das funções como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves.

1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do GPIAAF são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.

2 - A comissão de serviço do investigador do GPIAAF Carlos Joaquim da Silva Lino foi renovada pela primeira vez por despacho do diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, com efeitos a 1 de agosto de 2017 e por um período de três anos.

3 - Assim, por ser de interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções de Carlos Joaquim da Silva Lino como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves, no uso das competências que me estão atribuídas renovo a comissão de serviço do referido investigador pelo período de três anos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2020.

15 de julho de 2020. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

313430589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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