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Deliberação 787/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Helena Cristina Carona Henriques como coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas da Unidade de Coordenação FEDER e FC

Texto do documento

Deliberação 787/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, da licenciada Helena Cristina Carona Henriques como coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas da Unidade de Coordenação FEDER e FC.

Considerando que, através da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que definem a sua organização interna através da identificação das unidades, cujas competências são fixadas e prevendo que, por deliberação do Conselho Diretivo, sejam criados, modificados ou extintos até 25 núcleos, integrados ou não nas unidades;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Agência, I. P., os cargos de diretor de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direção intermédia respetivamente de 1.º e de 2.º grau;

Considerando a vacatura do lugar de coordenador do Núcleo de Acompanhamento dos Programas da Unidade de Coordenação FEDER e FC, por motivo de cessação de funções do anterior titular;

Considerando que, para assegurar o normal funcionamento do serviço, torna-se necessário proceder à designação de um coordenador para o referido lugar,

Considerando ainda que, o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando, por fim, o perfil profissional da licenciada Helena Cristina Carona Henriques, evidenciado na nota curricular anexa, a qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a licenciada Helena Cristina Carona Henriques, como coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas da Unidade de Coordenação FEDER e FC, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A presente designação tem efeitos a 6 de julho de 2020.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Helena Cristina Carona Henriques

Data de nascimento: 25 de junho de 1971

Habilitações Académicas e Formação Complementar:

Bacharelato em Turismo, pelo Instituto Superior de Novas Profissões (1994)

Curso Superior Especializado em Gestão de Empresas Turísticas, pelo Instituto Superior de Novas Profissões (Grau de Licenciatura) (1994)

Experiência Profissional mais relevante:

De junho de 2018 até à data, enquanto técnica superior da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, integra o Grupo de Trabalho responsável pelo apoio ao processo de negociação do pacote regulamentar da Política de Coesão do pós 2020.

De 2014 até à data, enquanto técnica da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão (UCFFC) da Agência, o acompanhamento na operacionalização e reporte à Comissão Europeia de matérias específicas, como instrumentos financeiros, a análise regulamentar e a emissão de orientações, gerais e específicas, associadas à implementação dos Programas Operacionais do Portugal 2020.

Entre 2017 e 2018 acompanhou os trabalhos de preparação para implementação do empréstimo-quadro celebrado com o BEI no âmbito do Portugal 2020, tendo assumido, até à data, a coordenação do processo de análise técnica dos pedidos de financiamento apresentados a este instrumento.

De julho de 2013 a abril de 2014, enquanto técnica superior do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP, (IFDR) integrou o Grupo de Trabalho Temático do domínio Capital Humano, no âmbito dos trabalhos de preparação do Portugal 2020, nomeadamente na programação deste domínio ao nível dos Programas Operacionais (temático e regionais).

Entre 2012 e 2014 integrou equipas do IFDR que participaram nas reuniões da rede informal para partilha de experiências na aplicação dos Fundos Estruturais, IQ-Net, dando contributos específicos sobre os instrumentos financeiros em implementação em Portugal para os documentos produzidos por esta rede.

Entre março e julho de 2009 integrou o grupo de trabalho, em representação do IFDR para implementação da iniciativa JESSICA em Portugal, tendo acompanhado a execução deste instrumento financeiro no âmbito do QREN até ao seu encerramento em março de 2017.

Entre 2007 e 2009 apoiou os trabalhos da Comissão de Gestão do QCA III, no acompanhamento transversal dos Programas Operacionais Temáticos e Regionais desse período de programação, sendo de destacar a preparação e participação no último Encontro Anual do QCA III realizado em Bruxelas, em 2008, e a preparação e participação na 13.ª reunião da Comissão de Gestão alargada aos gestores, para preparação do encerramento do QCA III, em 2009.

Carreira na Administração Pública:

Iniciou-se na ex Direção-Geral de Desenvolvimento Regional, na qual, como técnica superior, esteve envolvida na implementação dos Programas Operacionais Regionais dos QCA I, QCA II e QCA III, bem como das iniciativas RECHAR I e RECHAR II, na Direção de Serviços de Iniciativas Regionais (DSIR).

No ex Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, enquanto técnica superior, integrou as unidades responsáveis pelo acompanhamento transversal dos Programas Operacionais Temáticos e Regionais do QCA III e do QREN, Unidade de Coordenação e Gestão Operacional (UCGO) e Unidade de Apoio à Gestão de Programas (UAGP).

Desde 2014 que integra a Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão (UCFFC) da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, em concreto, o Núcleo de Acompanhamento de Programas.

20 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

313422504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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