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Deliberação 785/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado César Gaspar Melo da Rosa como coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação

Texto do documento

Deliberação 785/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado César Gaspar Melo da Rosa como coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação.

Considerando que, através da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que definem a sua organização interna através da identificação das unidades, cujas competências são fixadas e prevendo que, por deliberação do Conselho Diretivo, sejam criados, modificados ou extintos até 25 núcleos, integrados ou não nas unidades;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Agência, I. P., os cargos de diretor de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direção intermédia respetivamente de 1.º e de 2.º grau;

Considerando a vacatura do lugar de coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação por motivo de cessação de funções do anterior titular;

Considerando a necessidade de assegurar a normalidade de funcionamento da equipa do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos, em face das numerosas e diversas solicitações prementes e trabalhos atualmente em curso, o Conselho Diretivo deliberou que a 20 de julho cessa as funções do coordenador do Núcleo de Sistemas do Acordo de Parceria da Unidade de Sistemas de Informação, o Engenheiro César Gaspar Melo da Rosa;

Considerando ainda que, o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando, por fim, o perfil profissional do Engenheiro César Gaspar Melo da Rosa, evidenciado na nota curricular anexa, o qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o licenciado César Gaspar Melo da Rosa, como coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A presente designação tem efeitos a 22 de julho de 2020.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: César Gaspar Melo da Rosa

Data de nascimento: 15 de maio de 1971

Habilitações Académicas:

Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação, ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - (2007)

Licenciatura em Informática, ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - (2001)

Curso em Gestão Pública, pelo INA - (2015).

Experiência profissional mais relevante:

2014- 2020 - Coordenador do Núcleo do Acordo de Parceria - Unidade de Sistemas de Informação

2008-2014 - Responsável pelo Núcleo de Informática e Sistemas de Informação do Observatório do QREN

2006-2014 - Professor de Informática do QNDF - Escola Secundária da Damaia, Amadora

2003-2005 - Responsável de Informática da Raposo Bernardo.

1998-2001 - Responsável de Informático da Editora e Livraria Destarte.

1997-1998 - Administração e Gestão de Base de Dados Relacionais e desenvolvimento aplicacional, Simpósio Terapêutico.

1993 - Manutenção de microcomputadores compatíveis com IBM PC's, Compumax - Projetos, Consultadoria e Computadores.

20 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

313422489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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