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Despacho 7667/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4

Texto do documento

Despacho 7667/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 6318/2020, de 20 de abril, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, Coronel de Artilharia 11205186 Carlos Manuel da Silva Caravela, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, desde o dia 22 de janeiro de 2020 e até à publicação deste despacho.

25 de junho de 2020. - O Comandante em Suplência da Brigada de Reação Rápida, Francisco José Ferreira Duarte, Coronel Tirocinado de Infantaria.

313393223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199161.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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