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Aviso 11252/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Realização de teste destinado aos inspetores tributários de nível 1, grau 4

Texto do documento

Aviso 11252/2020

Sumário: Realização de teste destinado aos inspetores tributários de nível 1, grau 4.

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento destinado aos inspetores tributários nível 1, grau 4 que não obtiveram aprovação no respetivo ciclo de avaliação realizado nos termos do n.º 3.7 do Regulamento (ex-ITE 1000), se realizará no dia 21 de novembro de 2020, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro 1, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Impostos sobre o Rendimento e Sistema de Normalização Contabilística;

b) Imposto sobre o Valor Acrescentado e Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias;

c) Imposto Municipal sobre Imóveis;

d) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

e) Imposto do Selo;

f) Impostos Especiais de Consumo;

g) Imposto sobre Veículos;

h) Código Aduaneiro da União;

i) Lei Geral Tributária;

j) Procedimento e Processo Tributário;

k) Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira;

l) Regime Geral das Infrações Tributárias;

m) Segurança da Informação;

n) Análise de Dados;

o) Gestão de Projetos.

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

3.1 - Os testes serão constituídos por:

a) Um primeiro grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentação legal, ou técnica, das respostas;

b) Um segundo grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentação legal, ou técnica, das respostas. Neste grupo, deverá o avaliado optar por responder a determinado número de questões de entre o total que for apresentado.

3.2 - A cada grupo do teste será atribuída a cotação de 10 valores.

4 - A fundamentação da resposta correta deverá consistir em:

a) No caso das questões sobre matérias de natureza fiscal e aduaneira - indicação da fundamentação legal, assente nos normativos legais aplicáveis, com a indicação do diploma legal, artigo(s), alínea(s) e subalínea(s), consoante os casos;

b) No caso das questões sobre "Segurança da Informação da AT" - indicação da fundamentação assente na "Política de Segurança da Informação da AT" e nas "Instruções para a Aplicação da Política de Segurança da Informação da AT", através da indicação dos pontos onde consta a fundamentação da resposta correta;

c) No caso das questões sobre "Análise de Dados" - indicação da fundamentação assente na "Informação Técnica sobre Análise de Dados".

d) No caso das questões sobre "Gestão de Projetos", fundamentação assente na "Informação técnica e comportamental sobre Gestão de Projetos".

4.1 - No caso das questões sobre "Análise de Dados" e "Gestão de Projetos", a fundamentação da resposta correta encontra-se no enunciado, logo a seguir às alternativas de resposta. Deverá assim ser assinalada na folha de respostas a fundamentação escolhida de entre as alternativas apresentadas. Nestas questões, apenas é admitida a fundamentação expressa no enunciado.

5 - Na realização do teste é permitida a consulta de todas as fontes de informação, unicamente em suporte de papel (códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos), bem como o uso de simples máquinas de calcular.

6 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos (sem prejuízo da exceção aos IT's com necessidades especiais previamente comprovadas).

7 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H30, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.

8 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como cartão do cidadão, carta de condução ou cartão profissional.

20 de julho de 2020. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

313412355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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