Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção tendo em vista a constituição de 435 relações jurídicas de emprego para a área de medicina geral e familiar.
Nunca como hoje foi tão necessário que o SNS estivesse à altura dos desafios assistenciais como nesta época em que vivemos sob a ameaça da COVID-19. Têm sido várias as medidas, designadamente de reforço dos recursos humanos, que têm vindo a ser tomadas para fazer face a esta pandemia, às quais se deve, em grande medida, o sucesso alcançado, até aqui, no seu combate.
Assim, e em linha de conta com as demais medidas levadas a cabo pelo Governo para dotar os serviços que integram o SNS dos recursos necessários, importa desenvolver todos os esforços por forma a reforçar os cuidados de saúde primários, enquanto primeira linha de acesso do cidadão aos cuidados de saúde, prosseguindo o desiderato constante do Programa do XXII Governo Constitucional de garantir equipa de saúde familiar a todos os portugueses.
Por forma a agilizar e simplificar o processo de contratação dos médicos, têm sido abertos procedimentos simplificados de seleção, conducentes ao recrutamento de médicos que, tendo realizado e concluído o respetivo internato médico, não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, nos termos do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho.
Ora, no que respeita à conclusão do internato médico dos recém-especialistas formados na 1.ª época de 2020, não obstante a suspensão do processo formativo decorrente da situação de pandemia, e entretanto retomada, e concluída em 3 de julho, os recém-especialistas que adquiriram o correspondente grau na especialidade de medicina geral e familiar já realizaram sua avaliação final, tendo esta sido, entretanto, homologada, nos termos da lei.
Nessa medida, importa desde já diligenciar a contratação destes médicos, permitindo a sua célere colocação na rede de cuidados de saúde primários, por forma a colmatar as necessidades que, apesar de todos os esforços do Governo, ainda se fazem sentir, em particular, no atual contexto.
Assim, nos termos, por um lado, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de 435 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, para a área de medicina geral e familiar.
2 - A distribuição dos 435 postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
29 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
313465881