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Despacho 7615/2020, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeia Henrique Nuno Enes Marcelino para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 7615/2020

Sumário: Nomeia Henrique Nuno Enes Marcelino para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos.

De acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o pessoal que, à data de produção de efeitos desse diploma legal, exerça funções no PUC-CPI em regime de mobilidade transita para a situação de comissão de serviço prevista no seu artigo 5.º, mediante despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.

O funcionamento ininterrupto do PUC-CPI é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro.

Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março:

1 - Nomeio o Inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Henrique Nuno Enes Marcelino para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2020.

14 de julho de 2020. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.

313416162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4195658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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