Sumário: Nomeia Joaquim Paulo Cardoso Campos para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos.
De acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o pessoal que, à data de produção de efeitos desse diploma legal, exerça funções no PUC-CPI em regime de mobilidade transita para a situação de comissão de serviço prevista no seu artigo 5.º, mediante despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.
O funcionamento ininterrupto do PUC-CPI é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro.
Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março:
1 - Nomeio o sargento-ajudante da Guarda Nacional Republicana Joaquim Paulo Cardoso Campos para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2020.
10 de julho de 2020. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
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