Sumário: Nomeia Maria Cristina Colaço de Lemos para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
De acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o pessoal que, à data de produção de efeitos desse diploma legal, exerça funções no PUC-CPI em regime de mobilidade transita para a situação de comissão de serviço prevista no seu artigo 5.º, mediante despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.
O PUC-CPI dispõe de Serviços de Apoio, os quais são constituídos por trabalhadores em funções públicas com formação profissional adequada nas áreas: jurídica, tradução e interpretação, tecnologias da informação e comunicações, secretariado e arquivo ou outras consideradas relevantes para cumprimento da sua missão e objetivos.
Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.º 3 e n.º 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março:
1 - Nomeio a escrivã de direito Maria Cristina Colaço de Lemos para exercer funções no PUC-CPI em regime comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2020.
10 de julho de 2020. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
313410921