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Edital 859/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 859/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

José António Figueiredo, presidente da Junta de Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá, do município de Viseu:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá, do município de Viseu, tendo em conta o parecer emitido em 22 de outubro de 2019, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 27 de dezembro de 2019.

Brasão: escudo de verde, cruzeiro de prata entre, em chefe, dois cachos de uvas de ouro, folhados de prata, tudo encimando ponte de ouro, lavrada de negro, movente dos flancos e de ponta ondada de quatro tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda em maiúsculas de negro: "FAIL E VILA CHÃ DE SÁ".

Bandeira: de branco; cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá".

12 de junho de 2020. - O Presidente, José António Figueiredo.

313310773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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