Aviso (extrato) n.º 11142/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal para três assistentes operacionais para a Divisão de Obras Municipais - pedreiro, pintor e serralheiro.
Procedimento Concursal Comum para Contratação de 3 Assistentes Operacionais em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (Pedreiro e Pintor) e Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás (Serralheiro).
Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 01 de junho de 2020, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (pedreiro e pintor), e serviço de Infraestruturas Eléctricas, Telecomunicações e Gás (serralheiro) tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Serviço de Equipamentos e Manutenção - Pedreiro
1 - Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e arruamentos, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta, incluindo execução de pavimentos de edifícios, alvenarias, passeios, bem como a execução de outros trabalhos diversos de construção e conservação de edifícios e vias municipais;
2 - Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
3 - Assegurar tarefas de apoio a eventos.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Referência B: Serviço de Equipamentos e Manutenção - Pintor
1 - Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta, incluindo preparação e pinturas de edifícios, preparação e pintura de peças de madeira, preparação e pintura de peças metálicas, bem como a execução de outros trabalhos diversos de pinturas;
2 - Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
3 - Assegurar tarefas de apoio a eventos.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Referência C: Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás - Serralheiro
1 - Efetuar a instalação, reparação e manutenção de equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, procedendo à regulação, afinação e substituição de peças, órgãos e dispositivos auxiliares, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente.
2 - Analisar e interpretar documentação técnica relativa às máquinas e equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, nomeadamente desenhos, esboços, esquemas, normas e regulamentos;
3 - Executar a soldadura de conjuntos e estruturas metálicas, utilizando os equipamentos e ferramentas adequadas;
4 - Cumprir as instruções de trabalho e as exigências de qualidade definidas para o produto;
5 - Autocontrolo das soldaduras executadas;
6 - Manutenção primária ao equipamento de soldadura.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, suscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data e até 31 de dezembro de 1980, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
1 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.
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