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Despacho 7579/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Subdelegação nas áreas de atuação do Departamento de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 7579/2020

Sumário: Subdelegação nas áreas de atuação do Departamento de Gestão Financeira.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 6509/2020, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), subdelego nas áreas de atuação do departamento de gestão financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, diretor da direção de fluxos financeiros, na licenciada Anabela Constantino Fernandes, diretora da direção de gestão de fundos, e na licenciada Cecília Maria Alves Mendes Franco, diretora da direção de acordos e controlo interno, no âmbito das respetivas direções, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.5 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00.

1.6 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

1.7 - Assinar e endossar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias do IGFSS, I. P., nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto, conjuntamente com um membro do conselho diretivo, ou com o diretor do departamento de gestão financeira ou com um dos diretores de direção identificados no n.º 1 do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 20 de janeiro de 2020, com exceção da dirigente Cecília Franco que produzirá efeitos desde 1 de março de 2020.

1 de julho de 2020. - O Diretor do Departamento de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Francisco Fernando da Silva Sequeira Alves.

313366453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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