Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do Despacho 3977/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 01 de abril de 2020, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata AN Augusto Santos Silva, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25 000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10 000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2020 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Augusto Santos Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3965/2020 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 01 de abril de 2020.
2 de abril de 2020. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, Comodoro.
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