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Decreto-lei 166/87, de 18 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 315/85, de 2 de Agosto (Altera normas de funcionamento do Mercado Monetário Interbancário).

Texto do documento

Decreto-Lei 166/87
de 18 de Abril
O Decreto-Lei 315/85, de 2 de Agosto, conferiu realização das operações de cedência de disponibilidades de caixa das instituições de crédito um grau de flexibilidade que veio permitir maior eficácia no funcionamento do respectivo mercado.

A interdependência dos diversos mercados financeiros - de que é exemplo mais recente o mercado de câmbios a prazo, regulamentado pelo aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (7.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986 - aconselha a prosseguir na via da flexibilização das normas que os regulam.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 315/85, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O Banco de Portugal fixará o prazo das aludidas operações, não podendo o mesmo exceder um ano.

2 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-02 - Decreto-Lei 315/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera as normas de funcionamento do Mercado Monetário Interbancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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