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Aviso 11095/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - delegado do Douro

Texto do documento

Aviso 11095/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - delegado do Douro.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 03 de setembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370 - 347 Mirandela, a seguir indicados, com as atribuições e competências constantes do Despacho 5319/2020, publicado no D.R. n.º 89, de 07 de maio e alínea a) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, respetivamente:

Direção Intermédia de 2.º Grau:

Procedimento Concursal - Delegado do Douro

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 03 de setembro.

3 de junho de 2020. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.

313398424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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