Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 851/2020, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Finanças

Texto do documento

Edital 851/2020

Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Finanças.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 19 de novembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Finanças.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) 1 Exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

c) 1 Exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

d) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso

f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em suporte digital;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 28 de janeiro de 2020, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

Nota inicial: A classificação a atribuir a cada um dos parâmetros de avaliação (a1. a a4.; b1. a b3.; c1. e c2.) será calculada do seguinte modo: após apuramento da pontuação de cada candidato, de acordo com os critérios abaixo definidos, a mesma é dividida pela pontuação do candidato mais pontuado nesse parâmetro, e multiplicada pelo valor percentual ponderado do respetivo parâmetro. A classificação final de cada candidato resultará da soma da classificação de cada parâmetro assim calculada.

a) Capacidade Pedagógica (CP 40 %)

a1) Extensão da docência na área ou área afim (10 %)

2 pontos por ano de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial).

a2) Participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico (5 %)

1 ponto por cada ano de participação comprovada em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, em instituição de ensino superior (2 pontos por ano, no caso de desempenho de funções de presidência, direção ou coordenação).

a3) Produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas na área ou área afim (10 %)

2 pontos por cada material pedagógico produzido, desde que considerado de relevância pelo júri.

a4) Orientação ou coorientação de dissertações/teses, na área do concurso (10 %)

2 pontos por cada orientação de dissertação, projeto, ou relatório de estágio de mestrado (concluída)/5 pontos por cada orientação de tese de doutoramento (concluída).

Nota - As coorientações serão valorizadas do seguinte modo: raiz quadrada da soma de duas vezes o número de coorientações de mestrado com 5 vezes o número de coorientações de doutoramento.

a5) Participação em júris conducentes a grau/título académico

0,5 pontos por cada participação em júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/1 ponto por cada participação em júris de provas de especialista (na qualidade de arguente)/1,5 ponto por cada participação em júris de doutoramento (na qualidade de arguente).

b) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional (DTCP 45 %)

b1) Publicações de caráter científico na área (35 %)

15 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (scopus), com factor de impacto no 1.º quartil.

10 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (scopus), com factor de impacto no 2.º quartil.

7 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (scopus), com factor de impacto no 3.º quartil.

5 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (scopus), com factor de impacto no 4.º quartil.

7 pontos por cada livro publicado por editora internacional.

5 pontos por cada livro publicado por editora nacional.

3 pontos por cada artigo em revista não indexada, capítulo de livro, ou proceeding de conferência.

Nota - No caso de não se tratar do primeiro autor, para cada um dos itens e em cada um dos pontos acima, tal é pontuado como a raiz quadrada do valor atribuído a esse item a multiplicar pelo respetivo número de publicações.

b2) Organização técnico-científica (serão pontuadas as atividades consideradas relevantes pelo júri) (5 %)

2 pontos por participação em comissões científicas ou comissões organizadoras de conferências/seminários/congressos de caráter técnico-científico.

2 pontos por participação como editor em revista científica/0,5 pontos por participação como revisor de artigo em revista científica b3.Atividades de natureza profissional com relevância para a área (5 %)

1 ponto por cada ano de atividade profissional de relevo para a área.

c) Outras atividades relevantes (OA 15 %)

c1) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas (7,5 %)

2,5 pontos por cada ano de desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas (incluindo instituições de ensino superior c2.Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter científico e/ou de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, desde que considerados relevantes para o júri (7,5 %)

2,5 pontos por cada participação em projetos internacionais ou de cooperação transnacional (5 pontos se responsável do projeto)/1,5 ponto por cada participação em projetos nacionais (3 pontos se responsável do projeto).

Classificação Final (CF) = (CP 40 %) + (DTCP 45 %) + (OA 15 %)

13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 19 de novembro de 2019, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11513/2019, de 5 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor António José Santos Morão Lourenço, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Professor Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Domingos da Silva Ferreira, Professor Coordenador Aposentado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Professor Doutor Tawfiq Rkibi, Professor Catedrático da Universidade Europeia.

14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

15 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

15.1 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10.07.2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313390389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda