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Aviso 11059/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2.º aviso)

Texto do documento

Aviso 11059/2020

Sumário: Apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2.º aviso).

Mobilidade Ciclável - Construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2.º Aviso)

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental (FA) tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - Iniciou-se, no último trimestre de 2017, a elaboração de um estudo destinado a identificar as ligações cicláveis intermunicipais com maior potencial para estimular o uso da bicicleta para deslocações de caráter não recreativo, designado por Portugal Ciclável 2030 (PC2030).

1.4 - O PC2030 foi apresentado a 14 de novembro de 2018 numa cerimónia pública, tendo sido colocado em consulta pública de imediato.

1.5 - No dia 19 de junho de 2019 foi publicado o primeiro aviso do FA enquadrado por este Programa, o Aviso 10261/2019, para construção de ciclovias descritas no "Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contiguas", com uma dotação global de 8 milhões de euros, e cuja adesão levou a uma atribuição de menos de 50 % desta verba.

1.6 - Foi publicada, a 2 de agosto de 2019, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019), atualmente em execução.

1.7 - Com o surgimento da situação de pandemia relativamente à Covid-19 tornaram-se mais evidentes as preocupações relativas à descarbonização e à sustentabilidade, bem como a necessidade de implementar rapidamente soluções de mobilidade alternativas, que não só materializassem essas preocupações, mas que também conferissem aos cidadãos formas seguras de circulação.

1.8 - O presente Aviso, surgido no contexto descrito, visa disponibilizar de forma célere um apoio, a fundo perdido, para a construção rápida de ciclovias intermunicipais, que se enquadrem nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030 e que constam do Anexo I a este Aviso, do qual faz parte integrante.

1.9 - Com este Aviso pretende-se incentivar o uso da bicicleta como forma de mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares, e também como meio complementar à oferta de transpores públicos, devendo ser privilegiadas as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos.

1.10 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias de descritas no "Subprograma 1 - Ciclovias de Interconexão entre Aglomerações Relevantes" ou no "Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contíguas" do Programa Portugal Ciclável 2030.

2.2 - Para além das ligações propostas nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua interligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.

2.3 - As ciclovias a financiar deverão ser segregadas dos restantes modos e deverão ser construídas tendo em conta todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as melhores normas técnicas em vigor no domínio do uso da bicicleta em meio urbano.

2.4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são admitidos troços sem segregação, desde que tal seja fundamental para viabilizar ou agilizar a construção de um percurso ciclável contínuo, e acautelando sempre a segurança dos utilizadores, com sinalização adequada e eventuais medidas de acalmia de tráfego.

3 - Beneficiários

São elegíveis as candidaturas apresentadas por pares de Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Empresas Municipais e Intermunicipais em que os mesmos deleguem as respetivas competências.

4 - Âmbito Geográfico

São elegíveis os projetos que se localizem em todo o território nacional.

5 - Prazo Máximo para Conclusão das Operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 15 de dezembro de 2021.

6 - Financiamento

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

6.2 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 75 % do custo de construção de cada ciclovia, com um limite de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros) por cada quilómetro.

6.3 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 3.500.000(euro) (três milhões e quinhentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

2020: 500.000(euro) (quinhentos mil euros);

2021: 3.000.000(euro) (três milhões de euros).

6.4 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 750.000(euro) (setecentos e cinquenta mil euros).

6.5 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

7 - Prazo de execução

7.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir todas as operações até 15 de dezembro de 2021.

7.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

8 - Entregáveis

8.1 - Os beneficiários deverão apresentar:

8.1.1 - Um Relatório Inicial com o início dos trabalhos, onde conste o projeto final e com as alterações à candidatura submetida devidamente assinaladas e justificadas;

8.1.2 - Relatórios Periódicos Semestrais, que demonstrem o progresso de execução das operações previstas, incluindo as alterações ao projeto e justificação para as mesmas;

8.1.3 - Um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos;

8.2 - Os prazos de entrega dos Relatórios Periódicos Semestrais serão definidos no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo Ambiental e os Beneficiários, tendo em conta o cronograma submetido com a candidatura.

8.3 - O Relatório Final de Execução do Projeto deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso, do qual faz parte integrante, e o seu prazo de entrega é 28 de fevereiro de 2022;

9 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

9.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

9.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:

9.1.1.1 - Serem municípios, CIM ou Empresas Municipais e Intermunicipais com competências delegadas para o efeito;

9.1.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

9.1.1.3 - Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 13 do presente Aviso;

9.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:

9.1.2.1 - Evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações previstas no ponto 2 deste Aviso;

9.1.2.2 - Demonstrar que os custos constantes na candidatura são compatíveis com os valores de mercado, através de orçamentos ou outros documentos;

9.2 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.

10 - Elegibilidade de despesas

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento total estimado do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

10.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

10.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

10.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

10.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários;

10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

10.4.10 - Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.

11 - Período para receção de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia 18 de setembro de 2020.

12 - Modo de apresentação das candidaturas

12.1 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura.

12.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 13 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

13 - Documentos a apresentar com a candidatura

13.1 - Documentos relativos aos candidatos:

13.1.1 - Identificação do candidato;

13.1.2 - Número de identificação fiscal;

13.1.3 - Número de segurança social;

13.1.4 - Código de Atividade Económica, se aplicável;

13.1.5 - IBAN;

13.1.6 - Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

13.1.7 - Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

13.1.8 - Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, por exemplo, certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

13.1.9 - Despacho ou outro documento que valide a assunção do compromisso pelos dois Municípios a que diz respeito a candidatura, especificando os termos em que o compromisso é assumido e as partes que cabem a cada Município;

13.2 - Documentos relativos às operações:

13.2.1 - Memória Descritiva da candidatura, onde constem obrigatoriamente as seguintes alíneas (com exceção da alínea e):

a) Descrição sumária da ciclovia a construir e/ou infraestrutura de apoio a implementar;

b) Traçado da ciclovia a criar e/ou localização das infraestruturas, com número de quilómetros e evidenciando ligações a outras ciclovias, infraestruturas de transportes ou outros pontos relevantes;

c) Cronograma de todas as tarefas a desenvolver;

d) Orçamento fundamentado do investimento previsto, discriminando o montante solicitado ao Fundo Ambiental;

e) Outra informação considerada relevante pelo candidato;

13.2.2 - Declaração de responsabilidade da entidade, que demonstre que a construção da ciclovia ou infraestrutura respeitará as regras de segurança e que se destina a potenciar a deslocação em bicicleta, ligando polos importantes ou ciclovias pré-existentes, conferindo mais segurança a deslocações já existente, ou outras).

13.2.3 - Outros documentos que comprovem ou reforcem o cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações, constantes no ponto 2 do presente Aviso;

14 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas

14.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:

14.1.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos e das operações é produzida uma lista das candidaturas aceites e não aceites, e a respetiva justificação;

14.1.2 - No âmbito da verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;

14.1.3 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis, podendo dar lugar à não aceitação da candidatura apresentada.

14.2 - Critério de avaliação de candidaturas:

14.2.1 - O critério de avaliação (Ca) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

14.2.2 - Em caso de empate, o critério de ordenação das candidaturas será realizado, em primeiro lugar, pelo valor de P(índice PROJ) , e em segundo lugar, pelo valor P(índice PART).

14.2.3 - Os pares de Municípios que não integrem a lista definida nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, reproduzida no Anexo I ao presente Aviso e dele fazendo parte integrante, ou aqueles que, integrando o Subprograma 2, já tenham tido uma candidatura aprovada no âmbito de anteriores avisos, terão valor zero na componente P(índice PART) do critério de avaliação (Ca).

14.3 - Avaliação das candidaturas:

As candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, atendendo ao critério de avaliação previamente estabelecido, sendo elaborada uma lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do critério de avaliação (Ca).

14.4 - Seleção das candidaturas:

A seleção das candidaturas a financiar é efetuada por ordem da lista ordenada mencionada em 14.3, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

14.5 - Relatório fundamentado:

14.5.1 - Da seleção das candidaturas é produzido um relatório fundamentado que contempla: a lista de candidaturas aceites e não aceites, conforme previsto no ponto 14.1.1; as listas ordenadas de candidaturas previstas no ponto 14.3, bem como a proposta de candidaturas selecionadas para financiamento de acordo com o ponto 14.4.

14.6 - Pedido de elementos/informações adicionais:

14.6.1 - No âmbito da avaliação de candidaturas, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados;

14.6.2 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

15 - Audiência prévia

O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da notificação do projeto de decisão, através da área reservada ao presente Aviso, em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Aprovação e Comunicação da Decisão aos Beneficiários

16.1 - A proposta de candidaturas a financiar e respetivo relatório fundamentado é colocado pela entidade gestora do Fundo Ambiental à decisão da tutela para aprovação.

16.2 - Após aprovação pela tutela, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica aos candidatos a decisão final sobre as candidaturas a apoiar, remetendo para o efeito o Relatório Fundamentado.

17 - Contrato

Após a comunicação da decisão de financiamento da candidatura é celebrado um contrato entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, que estabelece as condições específicas do financiamento.

18 - Pagamento

18.1 - O pagamento das candidaturas aprovadas será feito de acordo com o descrito no contrato a celebrar com o Fundo Ambiental a que se refere o ponto 16, prevendo-se o pagamento em três momentos distintos: a primeira tranche será paga com a celebração do contrato e corresponderá a 50 % do montante aprovado; a segunda tranche, de 30 %, quando forem atingidos 50 % dos trabalhos previstos, a 3.ª e última tranche, também de 20 %, com a demonstração da conclusão da ciclovia.

18.2 - O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 10.3 do presente Aviso.

18.3 - Os relatórios correspondentes a pedidos de pagamento deverão incluir a apresentação de faturas e respetivos comprovativos de pagamento relativo às ações previstas na candidatura e aprovadas e nos termos do contrato a estabelecer com o beneficiário.

18.4 - No final do contrato, que ocorrerá apenas após a entrega do Relatório Final do Projeto, de acordo com o n.º 8.3, haverá lugar a um acerto de contas, devendo ser devolvidas ao Fundo Ambiental os montantes transferidos por este para os beneficiários e que não tenham sido comprovadamente usados por estes.

19 - Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

20 - Publicitação

20.1 - A construção de ciclovias abrangidas por este Aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental em condições a definir pela entidade gestora do mesmo.

20.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

21 - Divulgação pública dos resultados

A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias e das operações aprovadas.

22 - Acompanhamento e controlo

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode, a qualquer momento da vigência do contrato, solicitar, ao beneficiário, informação comprovativa das operações a financiar ou financiadas e desenvolver ações de controlo das operações a financiar ou financiadas.

23 - Relatório final da execução

A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do Aviso, que deve incluir os montantes e as características das ciclovias financiadas e uma estimativa dos impactos obtidos.

21.07.2020. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.

(ver documento original)

ANEXO I

Pares de Municípios do Subprograma 1 e do Subprograma 2 do PC2030, e respetiva pontuação de partida

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura do Relatório Final do Projeto

(ver documento original)

313421346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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