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Aviso 10261/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Construção de Ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável

Texto do documento

Aviso 10261/2019

Construção de Ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável

1 - Enquadramento:

1.1 - O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - Iniciou-se, no último trimestre de 2017, a elaboração de um estudo destinado a identificar as ligações cicláveis intermunicipais com maior potencial de estimular o uso da bicicleta para deslocações de caráter não recreativo, designado por Portugal Ciclável 2030 (PC2030).

1.4 - O PC2030 foi apresentado a 14 de novembro de 2018 numa cerimónia pública, tendo sido colocado em consulta pública de imediato.

1.5 - O presente Aviso, que surge como consequência do PC2030, visa o apoio, a fundo perdido, da construção de ciclovias entre aglomerações relevantes contíguas, de diferentes municípios, nomeadamente entre os pares de Municípios identificados no Subprograma 2 do PC2030 e que constam do Anexo I a este Aviso, do qual faz parte integrante.

1.6 - Este Aviso pretende incentivar o uso da bicicleta como forma de mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares e também de forma complementar à oferta de transpores públicos, privilegiando as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos.

1.7 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de operações:

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias de descritas no "Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contiguas" do Programa Portugal Ciclável 2030.

2.2 - Para além das ligações propostas no Subprograma 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua ligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.

2.3 - As ciclovias deverão ser construídas tendo em conta todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as melhores normas técnicas em vigor no domínio do uso da bicicleta em meio urbano.

3 - Beneficiários:

São elegíveis as candidaturas apresentadas por qualquer par de Municípios contíguos que pretendam construir ciclovias entre os seus territórios, ou as Comunidades Intermunicipais (CIM) em que os mesmos deleguem as respetivas competências.

4 - Âmbito geográfico:

O presente Aviso abrange todo o território nacional.

5 - Prazo máximo para conclusão das operações:

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 30 de novembro de 2021.

6 - Financiamento:

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

6.2 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 50 % do custo de construção de cada ciclovia, com um limite de 120.000 EUR (cento e vinte mil euros) por cada quilómetro.

6.3 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 8.000.000 EUR (oito milhões de euros), repartidos da seguinte forma:

2019: 2.000.000(euro);

2020: 3.000.000(euro);

2021: 3.000.000(euro).

6.4 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 2.000.000 EUR (dois milhões).

6.5 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

7 - Prazo de Execução:

7.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 8.

7.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

8 - Entregáveis:

8.1 - Os beneficiários deverão apresentar:

8.1.1 - Um Relatório Inicial com o início dos trabalhos, onde conste o projeto final e com as alterações à candidatura submetida devidamente assinaladas e justificadas;

8.1.2 - Relatórios Periódicos Semestrais, que demonstrem o progresso de execução das operações previstas, incluindo as alterações ao projeto e justificação para as mesmas;

8.1.3 - Um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactes sociais, ambientais e económicos.

8.2 - Os prazos de entrega dos Relatórios Periódicos Semestrais serão definidos no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo Ambiental e os Beneficiários, tendo em conta o cronograma submetido com a candidatura.

8.3 - O prazo de entrega do Relatório Final de Execução do Projeto referido no n.º 8.1.3 é 30 de novembro de 2021.

8.4 - O Relatório Final de Execução do Projeto deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

9 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar:

9.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

9.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:

9.1.1.1 - Serem pares de municípios contíguos ou CIM com competências delegadas para o efeito;

9.1.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

9.1.1.3 - Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 13 do presente Aviso.

9.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:

9.1.2.1 - Evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações previstas no ponto 2 deste Aviso;

9.1.2.2 - Demonstrar que os custos constantes na candidatura são compatíveis com os valores de mercado, através de orçamentos ou outros documentos.

9.2 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.

10 - Elegibilidade de despesas:

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento total estimado do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

10.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

10.2 - São consideradas como despesas incorridas todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

10.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas.

10.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários;

10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis;

10.4.10 - Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.

11 - Período para receção de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se no dia seguinte ao da publicação deste Aviso e termina 60 dias seguidos, após essa mesma data.

12 - Modo de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura.

12.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 13 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

13 - Documentos a apresentar com a candidatura:

13.1 - Documentos relativos aos candidatos:

13.1.1 - Despacho ou outro documento de nomeação dos representantes das entidades candidatas;

13.1.2 - Despacho ou outro documento que valide a assunção do compromisso pelos dois Municípios a que diz respeito a candidatura, especificando os termos em que o compromisso é assumido e as partes que cabem a cada Município;

13.1.3 - Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s) das entidades com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal), sendo aceite, em alternativa, documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;

13.1.4 - Certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização para consulta das situações tributária e contributiva do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

13.1.5 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do candidato e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

13.1.6 - Documentos complementares que o proponente considere relevantes para a demonstração das condições de elegibilidade.

13.2 - Documentos relativos às operações:

13.2.1 - Memória Descritiva da candidatura, onde constem obrigatoriamente as seguintes alíneas (com exceção da alínea g)):

a) Descrição sumária da ciclovia a construir;

b) Especificação do traçado proposto por troço uniforme (tipologia da ciclovia); largura; tipo de pavimento; declives), indicando, para cada troço, todos os elementos utilizados no cálculo do Critério de Avaliação (Ca) aplicáveis, de acordo com o n.º 14.2.1 aplicáveis, nomeadamente:

i) N.º de estações ferroviárias em funcionamento existentes no troço;

ii) Percentagem da extensão da ciclovia coincidente com canal de antiga linha ferroviária;

iii) Outros pontos de interesse existentes no troço;

iv) Declive por troço uniforme;

v) Grau de segregação da ciclovia;

vi) N.º de estações rodoviárias existentes no troço.

c) Cronograma de todas as tarefas a desenvolver;

d) Orçamento fundamentado do investimento previsto, descriminando o montante solicitado ao Fundo Ambiental;

e) Estimativa justificada da população servida pela ciclovia;

f) Identificação das medidas complementares à construção da ciclovia previstas, caso existam (por exemplo: campanhas de sensibilização para a mobilidade sustentável, incentivo ao uso de transportes públicos ou medidas de acalmia de tráfego);

g) Outra informação considerada relevante pelo candidato.

13.2.2 - Shapefile com o traçado proposto para a ciclovia;

13.2.3 - Outros documentos que comprovem o cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações, constantes no ponto 2 do presente Aviso.

14 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas:

14.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:

14.1.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos e das operações é produzida uma lista das candidaturas aceites e não aceites, e a respetiva justificação;

14.1.2 - No âmbito da verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;

14.1.3 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis, podendo dar lugar à não aceitação da candidatura apresentada.

14.2 - Critério de avaliação de candidaturas:

14.2.1 - O critério de avaliação (Ca) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

14.4 - Seleção das candidaturas:

A seleção das candidaturas a financiar é efetuada por ordem da lista ordenada mencionada em 14.3, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

14.5 - Relatório fundamentado:

14.5.1 - Da seleção das candidaturas é produzido um relatório fundamentado que contempla: a lista de candidaturas aceites e não aceites, conforme previsto no ponto 14.1.1; as listas ordenadas de candidaturas previstas no ponto 14.3, bem como a proposta de candidaturas selecionadas para financiamento de acordo com o ponto 14.4.

14.6 - Pedido de elementos/informações adicionais:

14.6.1 - No âmbito da avaliação de candidaturas, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados;

14.6.2 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

15 - Aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários:

15.1 - A proposta de candidaturas a financiar e respetivo relatório fundamentado é colocado pela entidade gestora do Fundo Ambiental à decisão da tutela para aprovação.

15.2 - Após aprovação pela tutela, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica aos candidatos a decisão final sobre as candidaturas a apoiar, remetendo para o efeito o Relatório Fundamentado.

16 - Contrato:

Após a comunicação da decisão de financiamento da candidatura é celebrado um contrato entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário que estabelece as condições específicas do financiamento.

17 - Pagamento:

17.1 - O pagamento das candidaturas aprovadas será feito de acordo com o descrito no contrato a celebrar com o Fundo Ambiental a que se refere o ponto 16, prevendo-se o pagamento em três momentos distintos: a primeira tranche será paga com o início das obras, comprovado por entrega de Relatório Inicial e corresponderá a 40 % do montante aprovado; a segunda tranche, de 30 %, quando forem atingidos 50 % dos trabalhos previstos, a 3.ª e última tranche, também de 30 %, com a conclusão da ciclovia e entrega do Relatório Final.

17.2 - O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 10.1 do presente Aviso.

17.3 - Os relatórios correspondentes a pedidos de pagamento deverão incluir a apresentação de faturas e respetivos comprovativos de pagamento relativo às ações previstas na candidatura e aprovadas e nos termos do contrato a estabelecer com o beneficiário.

17.4 - No final do contrato haverá lugar a um acerto de contas, devendo ser devolvidas ao Fundo Ambiental os montantes transferidos por este para os beneficiários e que não tenham sido comprovadamente usados por estes.

18 - Esclarecimentos complementares:

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

19 - Publicitação:

19.1 - A construção de ciclovias abrangidas por este Aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental em condições a definir pela entidade gestora do mesmo.

19.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

20 - Divulgação pública dos resultados:

A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias e das operações aprovadas.

21 - Acompanhamento e controlo:

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode, a qualquer momento da vigência do contrato, solicitar ao beneficiário informação comprovativa das operações a financiar ou financiadas e desenvolver ações de controlo das operações a financiar ou financiadas.

22 - Relatório final da execução:

A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do Aviso, que deve incluir os montantes e as características das ciclovias financiadas e uma estimativa dos impactos obtidos.

5 de junho de 2019. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

ANEXO I

Pares de Municípios do Subprograma 2 do PC2030 e respetiva pontuação de partida

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura do relatório final

O Relatório Final deverá descrever todas as ações desencadeadas, salientando os seguintes fatores:

a) Especificações técnicas da ciclovia construída, incluindo traçado, pavimento, declives, tipologia, largura, etc.;

b) Aspetos mais relevantes da ciclovia (por exemplo: estações de serviços de transporte público e polos geradores de viagens servidos, aspetos diferenciadores ou inovadores - iluminação, pontos de lavagem, ar comprimido, ciclovias interligadas, etc.);

c) Vantagens ambientais estimadas obtidas com a construção da ciclovia.

(ver documento original)

1 - Sumário executivo

2 - Âmbito do projeto

3 - Localização

4 - Objetivos alcançados

(descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto)

5 - Metodologia

6 - Abrangência do projeto

7 - Equipa técnica

(experiência, diversidade e capacidade operacional da equipa)

(ver documento original)

8 - Execução técnica do projeto

(ver documento original)

9 - Desvios na execução do projeto

Descrever os desvios na execução do projeto e justifique (por exemplo, traçado, custos, etc.):

(ver documento original)

10 - Durabilidade/Sustentabilidade do projeto

Descrever os benefícios gerados pelo projeto

(ver documento original)

11 - Lições aprendidas

Descrever quais os riscos e dificuldades que emergiram, como foram minimizados e as principais lições apreendidas com o projeto (p.e. melhor apreensão dos benefícios ambientais e económicos, interação com novos grupos de interesse, novos produtos, etc.):

(ver documento original)

12 - Síntese da execução financeira do projeto

(ver documento original)

13 - Execução financeira do projeto (2)

(ver documento original)

14 - Observações

15 - Anexos

(Listagem)

(ver documento original)

O(s)/A(s), abaixo-assinado(s)/a(s), declara(m), sob compromisso de honra, que os documentos e ações descritas neste relatório correspondem a informação verdadeira.

___/___/___ ___

A(s) assinatura(s) deve(m) ser autenticada(s) com carimbo ou selo branco e todas as folhas devem ser rubricadas.

Cargo: ___

Nome: ___

(1) Valor inscrito no formulário de candidatura.

(2) Com o presente Relatório final de execução deve ser entregue o respetivo relatório de contas, despesas, receitas e produtos resultantes do projeto financiado ou Declaração, sob compromisso de honra, da boa utilização dos montantes transferidos.

312366768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745192.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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