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Despacho 7531/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado José António da Silva Vidrago, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 7531/2020

Sumário: Designa o licenciado José António da Silva Vidrago, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê no n.º 4 do artigo 19.º que a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos é efetuada na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento para os cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do mencionado Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 1120/2020, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, designo o licenciado José António da Silva Vidrago, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, que aprova o diploma orgânico do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

17 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

Nota curricular

José António da Silva Vidrago, nascido a 6 de outubro de 1975, licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 1998.

MBA pela Porto Business School da Universidade do Porto, em 2004.

Mestre em Gestão de Empresas, especialização em Finanças, pela Porto Business School da Universidade do Porto, em 2008.

Doutorando em Gestão, especialização em Finanças, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Frequência no programa de formação em gestão pública - FORGEP, no Instituto Nacional de Administração, em 2010; programa de formação em gestão pública - CAGEP, no Instituto Nacional de Administração, em 2019.

De 2004 a 2018 exerceu funções de diretor no Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, sendo membro do respetivo Comité de Investimento.

Desde 2019 exerce funções de vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.

Tem contribuído como docente da disciplina de Gestão de Carteiras no âmbito da pós-graduação em Análise Financeira da Porto Business School da Universidade do Porto, programa que faculta aos alunos a possibilidade de obtenção do certificado de analista financeiro CEFA - Certified European Financial Analyst.

Foi coordenador e técnico no Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e desempenhou funções na Interbolsa e na Bolsa de Derivados do Porto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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