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Despacho 7521/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes no cargo de subinspetora-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 7521/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes no cargo de subinspetora-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ao abrigo das competências delegadas pela alínea b) do ponto 11.1) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, exarado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, e nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço da licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes, no cargo de subinspetora-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com fundamento nos resultados evidenciados no exercício da respetiva comissão de serviço, que demonstram experiência profissional, aptidão técnica, particularmente nos domínios técnico-científico e laboratorial, capacidade de direção e competência estratégia e de planeamento, e com fundamento no cumprimento dos compromissos assumidos na carta de missão, conforme relatório global de missão apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

9 de julho de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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