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Despacho 7482/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Designação da licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira para as funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Texto do documento

Despacho 7482/2020

Sumário: Designação da licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira para as funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira para exercer funções de adjunta no meu Gabinete, com efeitos a 15 de junho de 2020.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - A designada substitui o chefe do meu Gabinete nas faltas e impedimentos deste, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de julho de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Nota Curricular

Mónica Valter Velosa Ferreira

Data de nascimento: 24 de maio de 1976

Formação académica:

Pós-graduação em Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001-2002).

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003-2004).

Pós-graduação avançada em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004-2005).

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (1994-1999).

Experiência profissional:

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças do XXII Governo Constitucional (2019-2020).

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças do XXI Governo Constitucional (2018-2019).

Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados desde 2002, com inscrição suspensa, desde 2018, devido ao exercício de funções públicas.

Árbitra no Centro de Arbitragem Administrativa, em matéria tributária, com inscrição suspensa, desde 2018, devido ao exercício de funções públicas.

Sócia da Eduardo Paz Ferreira e Associados, Sociedade de Advogados RL (2013-2018).

Sócia da Paz Ferreira e Associados, Sociedade de Advogados RL (2006-2013).

Advogada na Sousa Franco, Paz Ferreira & Associados, Sociedade de Advogados (2001-2005).

Participou na elaboração de diversos pareceres jurídicos e anteprojetos de diplomas legislativos e regulamentares nos domínios do direito económico, direito financeiro, direito da União Europeia e direito fiscal, destacando-se o anteprojeto do Regime Jurídico do Sector Empresarial Local e a revisão da legislação sobre Mercado de Capitais de Cabo Verde.

Prestou assessoria jurídica e patrocínio judiciário a diversas entidades nas áreas do direito fiscal, direito económico, direito administrativo e da contratação pública e direito societário.

Membro da Comissão de Redação da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal do IDEFF da Faculdade de Direito de Lisboa, desde 2008.

Presidente da Mesa da Assembleia Geral de diversas sociedades.

Oradora em conferências e seminários nas áreas de especialidade.

Participação, como formadora, em ações de formação.

Publicação de artigos sobre temas da atualidade fiscal e do direito económico na imprensa e em publicações da especialidade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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