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Despacho (extrato) 1533-B/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Dr. Paulo Areosa Feio para, desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1533-B/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, de 5 de fevereiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, foi nomeado o Dr. Paulo Areosa Feio para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação em posto.

10 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208432946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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