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Aviso 1671/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Barcelos

Texto do documento

Aviso 1671/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Barcelos

Discussão pública

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) e respetivas alterações e republicações, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.º 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião extraordinária de 22 de janeiro de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de 30 dias para a discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Barcelos e respetivo Relatório Ambiental, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

A consulta pública será divulgada, nomeadamente, na Câmara Municipal, no respetivo site (www.cm-barcelos.pt) e nos jornais de âmbito local e nacional.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento em locais públicos a anunciar oportunamente.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Barcelos, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do Plano, o relatório ambiental e o parecer final da Comissão de Acompanhamento, encontrar-se-ão disponíveis para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Barcelos, concretamente na "Sala Gótica" do edifício dos Paços do Concelho, todos os dias (incluindo sábados, domingos e feriados) das 9 às 17 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Barcelos e respetivo Relatório Ambiental, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da Internet.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada, com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou entregues diretamente na secretaria da Câmara, bem como por correio eletrónico para revisaopdm@cm-barcelos.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Barcelos, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT, à exceção das seguintes situações:

Projetos relativos a edificações previstas no artigo 60º, do RJUE;

Projetos instruídos com pedido de informação prévia favorável;

Procedimentos em curso após aprovação do projeto de arquitetura;

Procedimentos referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento titulados por alvará válido;

Pedidos de emissão de autorização de utilização;

Pedidos de emissão de alvará de licença.

27 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes.

208399389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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