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Aviso 1670/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Apreciação Pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU 1 de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 1670/2015

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1 de Alpiarça

Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião realizada a 23 de janeiro de 2015, aprovar e submeter a apreciação pública o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1 de Alpiarça. Assim, o prazo para apreciação pública é de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com os n.os 3.º e 4.º do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aplicável por remissão do n.º 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Irá ser realizada uma sessão pública de esclarecimento no dia 12 de fevereiro de 2015, pelas 21h15, na Sociedade Filarmónica Alpiarcense 1.º de dezembro, sita na R. dos Bombeiros e da Música, n.º 6, em Alpiarça.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua José Relvas, n.º 374, em Alpiarça, durante o horário de expediente ou através do site do município (www.cm-alpiarca.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Fernando Atracado Pereira.

208409691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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