Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1 de Alpiarça
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião realizada a 23 de janeiro de 2015, aprovar e submeter a apreciação pública o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1 de Alpiarça. Assim, o prazo para apreciação pública é de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com os n.os 3.º e 4.º do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aplicável por remissão do n.º 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Irá ser realizada uma sessão pública de esclarecimento no dia 12 de fevereiro de 2015, pelas 21h15, na Sociedade Filarmónica Alpiarcense 1.º de dezembro, sita na R. dos Bombeiros e da Música, n.º 6, em Alpiarça.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua José Relvas, n.º 374, em Alpiarça, durante o horário de expediente ou através do site do município (www.cm-alpiarca.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.
2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Fernando Atracado Pereira.
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