Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Serviço Social - Erasmus Mundus
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral de 9 de outubro de 2012, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Serviços Social.
O Mestrado em Serviço Social foi acreditado, na versão Erasmus Mundus, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 20 de março de 2014, por um período de 5 anos e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de outubro de 2014, com o n.º R/A-Cr 125/2014.
1.º
Criação do Ciclo de Estudos
1 - Em conformidade com o regime jurídico fixado pelo decreto-lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto e face à decisão de acreditação, é criado o Mestrado em Serviço Social, na versão Erasmus Mundus pela Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sendo liderado pela Universidade de Lincoln (Inglaterra), com a colaboração da Universidade de Paris Ouest Nanterre La Défense (França), da Universidade de Varsóvia (Polónia) e da Universidade de Aalborg (Dinamarca).
2.º
Organização do Ciclo de Estudos
1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Serviço Social, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.
2 - O grau de mestre em Serviço Social será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final e Diploma
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos.
4 - O Diploma será emitido em conjunto pelas instituições participantes no consórcio.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Prova de defesa da dissertação/projeto;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.
6.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2014/2015.
19 de janeiro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
Anexo
Estrutura curricular
1 - Universidade de Lisboa
2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Ciclo de estudos: Mestrado Serviço Social
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Serviço Social
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres, 2 anos.
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Universidades e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
Quadro 1
Universidades participantes do Projeto Erasmus Mundus
(ver documento original)
1 - Observações:
O Ciclo de Estudos tem os seguintes pressupostos:
a) O 1.º semestre é ministado na University of Lincoln;
b) O 2.º semestre é ministrado na Aalborg University;
c) O 3.º semestre é ministrado na Universidade de Lisboa;
d) O 4.º semestre é ministrado em qualquer uma das Universidades participantes no consórcio;
e) 5 ECTS do 4.º semestre são ministrados na Université Paris Ouest Nanterre La Défense.
Plano de Estudos
University of Lincoln
Quadro 2
1.º ano/1.º semestre curricular
(ver documento original)
Aalborg University
Quadro 3
1.º ano/2.º semestre curricular
(ver documento original)
Université Paris Ouest Nanterre La Défense
Quadro 4
(ver documento original)
Universidade de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Mestrado Serviço Social
Mestre
Serviço Social
Quadro 5
2.º ano/1.º semestre curricular
(ver documento original)
Em qualquer Universidade
Quadro 6
2.º ano/2.º semestre curricular
(ver documento original)
208399956