Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1523/2015, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação do Mestrado em Serviço Social - Erasmus Mundus - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 1523/2015

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Serviço Social - Erasmus Mundus

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral de 9 de outubro de 2012, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Serviços Social.

O Mestrado em Serviço Social foi acreditado, na versão Erasmus Mundus, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 20 de março de 2014, por um período de 5 anos e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de outubro de 2014, com o n.º R/A-Cr 125/2014.

1.º

Criação do Ciclo de Estudos

1 - Em conformidade com o regime jurídico fixado pelo decreto-lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto e face à decisão de acreditação, é criado o Mestrado em Serviço Social, na versão Erasmus Mundus pela Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sendo liderado pela Universidade de Lincoln (Inglaterra), com a colaboração da Universidade de Paris Ouest Nanterre La Défense (França), da Universidade de Varsóvia (Polónia) e da Universidade de Aalborg (Dinamarca).

2.º

Organização do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Serviço Social, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de mestre em Serviço Social será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final e Diploma

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos.

4 - O Diploma será emitido em conjunto pelas instituições participantes no consórcio.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projeto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2014/2015.

19 de janeiro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

Anexo

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Ciclo de estudos: Mestrado Serviço Social

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Serviço Social

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres, 2 anos.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Universidades e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Quadro 1

Universidades participantes do Projeto Erasmus Mundus

(ver documento original)

1 - Observações:

O Ciclo de Estudos tem os seguintes pressupostos:

a) O 1.º semestre é ministado na University of Lincoln;

b) O 2.º semestre é ministrado na Aalborg University;

c) O 3.º semestre é ministrado na Universidade de Lisboa;

d) O 4.º semestre é ministrado em qualquer uma das Universidades participantes no consórcio;

e) 5 ECTS do 4.º semestre são ministrados na Université Paris Ouest Nanterre La Défense.

Plano de Estudos

University of Lincoln

Quadro 2

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

Aalborg University

Quadro 3

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

Université Paris Ouest Nanterre La Défense

Quadro 4

(ver documento original)

Universidade de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Mestrado Serviço Social

Mestre

Serviço Social

Quadro 5

2.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

Em qualquer Universidade

Quadro 6

2.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

208399956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda