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Despacho 1500/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público de utilização não agrícola de solos abrangidos pelo regime da RAN a favor da empresa Abreu e Cruzinha, Lda

Texto do documento

Despacho 1500/2015

Abreu & Cruzinha - Oficina de Bate Chapa e Pintura Lda., com sede em Pinheiro, freguesia de Vieira do Minho, concelho de Vieira do Minho, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 100 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar de Tabuadelo, freguesia de Pinheiro, município de Vieira do Minho, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vieira do Minho sob o n.º 30/19981220, inscritos na matriz predial urbana sob o n.º 297, destinados à ampliação da oficina, com a construção de uma cabine de pintura, de instalações para os trabalhadores e de um separador de hidrocarbonetos, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que o direito de propriedade do prédio acima descrito se encontra registado a favor de Maria Teresa Teixeira Alves da Cunha, tendo sido por esta adquirido por morte de António José da Cunha, seu cônjuge, e que no referido prédio, a requerente vem exercendo a sua atividade desde 1998, ao abrigo de contrato de arrendamento;

Considerando que a requerente se dedica à reparação e bate chapa de tratores agrícolas e automóveis, encontrando-se devidamente licenciada através do Alvará 348/98, e da Licença de Utilização n.º 32/98 emitida a favor de António José da Cunha, à qual foram efetuados averbamentos em nome de Maria Teresa Teixeira Alves da Cunha e, posteriormente, em nome de Abreu & Cruzinha - Oficina de Bate Chapa e Pintura Lda;

Considerando que o projeto vai permitir o aumento do número de trabalhadores, que passará dos atuais três para seis trabalhadores, e a melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Considerando que o projeto contribuirá para reduzir o impacte ambiental da atividade prosseguida pela requerente em virtude da instalação de um sistema de filtragem nas portas e saídas para evitar a emissão de poluentes gasosos e odores derivados da pintura automóvel, de um sistema de aspiração de partículas para pó oriundo do lixamento e preparação de peças, de um separador de hidrocarbonetos para a separação e retenção de lamas e líquidos leves (hidrocarbonetos) contidos nas águas fluviais e residuais e de um equipamento que evitará contaminações de solo em caso de subida do nível das águas;

Considerando que a requerente é a única oficina no concelho que realiza intervenções em maquinaria agrícola;

Considerando que, segundo informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os terrenos em causa estão situados em região declivosa e que os solos, quanto à capacidade de uso, são por analogia solos da classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados, suscetíveis de utilização agrícola pouca intensiva e de outras utilizações;

Considerando, igualmente de acordo com informação da referida Direção Regional, que a área de implantação do projeto apresenta boas acessibilidades, já que permite o acesso à estrada municipal EM 526;

Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara e da Assembleia Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação destes órgãos, datada de 6 de novembro de 2013 e de 30 de dezembro de 2013, respetivamente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de obter autorização expressa da proprietária do imóvel para a obra de construção em causa, nem de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito da ampliação da oficina;

Considerando ainda que a Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional emitiu, por unanimidade, parecer favorável à viabilização da pretensão da requerente;

Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado Adjunto e da Economia no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação de oficina, com a construção de uma cabine de pintura, de instalações para os trabalhadores e de um separador de hidrocarbonetos da Abreu & Cruzinha - Oficina de Bate Chapa e Pintura, Lda., com uma área de 100 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vieira do Minho.

5 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

208421727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/418982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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