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Aviso 10967/2020, de 28 de Julho

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Sumário

Inicia o procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - parcela F

Texto do documento

Aviso 10967/2020

Sumário: Inicia o procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - parcela F.

Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela F

Participação pública

Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 18 de junho de 2020, deliberou dar início ao processo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela F, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prevendo-se para a sua elaboração o prazo máximo de 18 meses.

Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da alteração ao plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 120.º do mesmo diploma e determinar a abertura de um período de prévia participação pública, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do plano, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

A fundamentação para a elaboração da alteração ao plano de pormenor, contendo os termos de referência e a justificação para a não sujeição a avaliação ambiental estratégica, estará disponível para consulta na sede do Município de Vagos e no site da Câmara Municipal de Vagos, em www.cm-vagos.pt.

As sugestões ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta feira, das 09.00 às 16.00 horas), remetidas por correio dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos ou por correio eletrónico para planeamento@cm-vagos.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Divisão de Planeamento e Obras Públicas da Câmara Municipal de Vagos durante o referido horário de expediente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através do site do município e da comunicação social.

24 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Deliberação

Venho, por este meio, informar que a Câmara Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública realizada no dia 18 de junho de 2020, declarar a caducidade da deliberação de início de procedimento para elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela F, tomada em 19 de abril de 2018; dar início a novo procedimento para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela F; não sujeitar a avaliação ambiental estratégica a alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela F, nos termos do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o definido no Decreto-Lei 231/2007, de 15 de junho, e proceder à abertura de novo período de sugestões nos termos do RJIGT.

24 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

613364444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4189719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-14 - Decreto-Lei 231/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Julho, relativa ao desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários, e, parcialmente, a Directiva n.º 2004/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, alterando o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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