Sumário: Terceira alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei.
3.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de junho de 2020, foi aprovado a 3.ª alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei, tendo sido alterado o artigo 23.º do regulamento. Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação e a alteração do artigo 23.º do Regulamento.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
Deliberação
Paulo Sérgio Duque de Brito, Presidente da Assembleia Municipal de Vila de Rei, certifica que da sessão ordinária deste órgão, realizada em 24 de junho de 2020, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
«Assembleia Municipal, aprovou por unanimidade, a 3.ª alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
24 de junho de 2020. - O Presidente da Assembleia, Paulo Sérgio Duque de Brito.
Artigo 23.º
Zonas de equipamentos
1 - Na elaboração de planos de pormenor ou projetos de loteamento serão respeitadas as áreas destinadas a equipamentos delimitadas na planta de zonamento do plano.
2 - Os parâmetros urbanísticos de edificabilidade nos espaços classificados como equipamentos são: índice de implantação máximo (II) 0.9, Índice de construção máximo (IC) 1.8 e altura máxima da edificação o correspondente a 2 pisos.
3 - É admitida a instalação de edifícios destinados a outras atividades económicas, desde compatíveis com os equipamentos existentes.
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