Sumário: Subdelegação de competência para presidir a júri de provas de agregação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, avoco a competência para a presidência do júri das provas de agregação no ramo do conhecimento de Estudos da Criança, na especialidade de Infância, Desenvolvimento e Aprendizagem, requeridas pela Doutora Ana Isabel Martins Sani, subdelegada na Doutora Maria Beatriz Ferreira Leite Oliveira Pereira, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho, despacho IE-PR-03/2020.
22 de junho de 2020. - O Presidente do Instituto de Educação, Leandro da Silva Almeida.
313337803