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Despacho 7444/2020, de 27 de Julho

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Carvalhal, na União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, no concelho de Mafra

Texto do documento

Despacho 7444/2020

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Carvalhal, na União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, no concelho de Mafra.

A Águas do Tejo Atlântico, S. A., pretende construir uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Carvalhal, na União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, concelho de Mafra.

A referida intervenção prevê a ocupação total de 1000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos» e «zonas ameaçadas pelas cheias», e destina-se a tratar as águas residuais urbanas produzidas nas povoações de Alqueidão, Arroeiras, Carvalhal e Meã, localizadas no concelho de Mafra, servindo uma população de 1138 habitantes equivalentes, sendo as águas residuais tratadas descarregadas na Ribeira de Cheleiros, afluente do rio Lizandro.

Considerando que está comprovada a inexistência de alternativas de localização da ETAR fora de áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional (REN), na medida em que o sistema intercetor e as estações elevatórias que permitem a recolha e encaminhamento das águas residuais produzidas para a referida ETAR já se encontram executados, o que limita a seleção dos locais para a sua implantação;

Considerando o interesse público deste projeto, que permite que as águas residuais geradas na rede de drenagem em baixa deixem de ser conduzidas a fossas séticas coletivas, o que origina um impacte ambiental positivo a nível local, garantindo uma gestão sustentável da bacia hidrográfica, assegurando o bom estado ecológico das suas águas e promovendo a melhoria da sua qualidade e a garantia da sua disponibilidade;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Mafra;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), estima que o projeto terá viabilidade, embora carecendo de licenciamento dessa entidade;

Considerando que da execução das medidas de minimização preconizadas no projeto apresentado para a fase de construção, exploração e funcionamento resulta que os impactes ambientais que esta obra poderia induzir no equilíbrio ecológico da zona serão controlados, ao ponto de se considerarem mínimos os respetivos riscos ambientais;

Considerando ainda que a Águas do Tejo Atlântico, S. A., dará cumprimento a todas as normas e regulamentos aplicáveis, incluindo a obtenção das licenças necessárias, previamente à execução das obras;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determina o seguinte:

Reconhecer como ação de relevante interesse público a construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Carvalhal, na União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, concelho de Mafra, condicionada ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto.

16 de julho de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

313404466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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