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Despacho 7437/2020, de 27 de Julho

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Sumário

Determina a criação das equipas de vigilância eletrónica de Braga e Santarém e a redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica

Texto do documento

Despacho 7437/2020

Sumário: Determina a criação das equipas de vigilância eletrónica de Braga e Santarém e a redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica.

O n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), estabeleceu que esta Direção-Geral dispõe de serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, constituídas por centros educativos, estabelecimentos prisionais e delegações regionais de reinserção.

A Portaria 118/2013, de 25 de março, que definiu a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da DGRSP, criou a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Através do Despacho 12740/2013, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013, foi criado o Centro Nacional de Acompanhamento de Operações e as equipas de vigilância eletrónica de Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Mirandela, Guarda, Évora, Faro, Funchal e Ponta Delgada com a definição das respetivas áreas geográficas de intervenção, unidades estas que exercem as suas funções em regime de laboração contínua, 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Recentemente, a estrutura nuclear dos serviços centrais da DGRSP foi revista através da Portaria 300/2019, de 11 de setembro, que revogou a Portaria 118/2013, de 25 de março, mantendo-se a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Decorridos mais de dois anos da entrada em vigor do novo regime de pena de prisão na habitação (PPH) aprovado pela Lei 94/2017, de 23 de agosto, os tribunais já aplicaram mais de 1700 PPH, o que significa um aumento superior a 700 % relativo às PPH aplicadas em 2017 (apenas 137).

Em 31 de dezembro de 2017 estavam em execução simultânea 1088 penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica e em 31 de dezembro de 2019 esse número subiu para 2031 penas e medidas.

Importa reforçar os meios humanos e materiais afetos aos serviços de vigilância eletrónica e criar duas novas equipas em Braga e Santarém para assegurar uma cobertura adequada do território nacional. É necessário proceder ainda à redefinição da área geográfica de intervenção das equipas de vigilância eletrónica com base em critérios de logística geográfica e de ajustamento ao atual mapa judiciário.

Nos termos do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 300/2019, de 11 de setembro, as equipas de vigilância eletrónica são criadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.

Assim, sob proposta do diretor-geral e ao abrigo do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 300/2019, de 11 de setembro, determino:

1 - A criação das equipas de vigilância eletrónica de Braga e Santarém.

2 - A redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

7 de julho de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

(ver documento original)

313377923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 94/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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