Sumário: Determina a criação das equipas de vigilância eletrónica de Braga e Santarém e a redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica.
O n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), estabeleceu que esta Direção-Geral dispõe de serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, constituídas por centros educativos, estabelecimentos prisionais e delegações regionais de reinserção.
A Portaria 118/2013, de 25 de março, que definiu a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da DGRSP, criou a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.
Através do Despacho 12740/2013, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013, foi criado o Centro Nacional de Acompanhamento de Operações e as equipas de vigilância eletrónica de Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Mirandela, Guarda, Évora, Faro, Funchal e Ponta Delgada com a definição das respetivas áreas geográficas de intervenção, unidades estas que exercem as suas funções em regime de laboração contínua, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Recentemente, a estrutura nuclear dos serviços centrais da DGRSP foi revista através da Portaria 300/2019, de 11 de setembro, que revogou a Portaria 118/2013, de 25 de março, mantendo-se a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.
Decorridos mais de dois anos da entrada em vigor do novo regime de pena de prisão na habitação (PPH) aprovado pela Lei 94/2017, de 23 de agosto, os tribunais já aplicaram mais de 1700 PPH, o que significa um aumento superior a 700 % relativo às PPH aplicadas em 2017 (apenas 137).
Em 31 de dezembro de 2017 estavam em execução simultânea 1088 penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica e em 31 de dezembro de 2019 esse número subiu para 2031 penas e medidas.
Importa reforçar os meios humanos e materiais afetos aos serviços de vigilância eletrónica e criar duas novas equipas em Braga e Santarém para assegurar uma cobertura adequada do território nacional. É necessário proceder ainda à redefinição da área geográfica de intervenção das equipas de vigilância eletrónica com base em critérios de logística geográfica e de ajustamento ao atual mapa judiciário.
Nos termos do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 300/2019, de 11 de setembro, as equipas de vigilância eletrónica são criadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
Assim, sob proposta do diretor-geral e ao abrigo do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 300/2019, de 11 de setembro, determino:
1 - A criação das equipas de vigilância eletrónica de Braga e Santarém.
2 - A redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
7 de julho de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
ANEXO
(ver documento original)
313377923