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Edital 830/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Arqueologia

Texto do documento

Edital 830/2020

Sumário: Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Arqueologia.

Doutor Rui Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Arqueologia, para a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de caráter obrigatório, de Civilizações Antigas, Civilização Grega, Arte Clássica, Materiais Arqueológicos III, Arqueologia Clássica e Estágio Prático I, II, III, do Curso de Licenciatura em Arqueologia e Trabalhos Práticos, do Curso de Mestrado em Arqueologia, do Departamento de História, do Instituto de Ciências Sociais, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de junho de 2020 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por 'Regulamento', aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: na página da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, no Campus de Gualtar.

2 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Maria Manuela dos Reis Martins, Professora Catedrática do Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Doutor Joaquin Ruiz Arbulo Bayona, Professor Catedrático de Arqueologia do Departamento de Història i História de L'Àrt da Universidade de Rovira i Virgili, Tarragona;

Doutor João Pedro Pereira da Costa Bernardes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutor Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabião, Professor Associado do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor José Luiz Meireles Batista, Professor Associado do Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

3 - Regras de funcionamento do júri

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos;

e) Audições públicas e audiência dos interessados.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

d) Deliberações relativas a atos referidos na alínea d) e e) do ponto 3.1 têm que ser tomadas em reuniões fisicamente presenciais (mesmo local e mesmo tempo).

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

3.5 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri, quando o mesmo for da área disciplinar do concurso é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1.

3.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) do referido curriculum vitae. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1. É exigido que o curriculum vitae seja explicita e unicamente organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10.

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) de um documento que compile, até 10 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelos candidatos, tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso e para a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de carácter obrigatório de Civilizações Antigas, Civilização Grega, Arte Clássica, Materiais Arqueológicos III, Arqueologia Clássica e Estágio Prático I, II, III, do Curso de Licenciatura em Arqueologia e Trabalhos Práticos do Curso de Mestrado em Arqueologia, do Departamento de História, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

c) Um projeto científico-pedagógico, integrado no curriculum vitae, que o candidato se proponha desenvolver, descrito em não mais de 10.000 palavras, o qual deverá incluir um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso, devidamente articulado com a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de caráter obrigatório de Civilizações Antigas, Civilização Grega, Arte Clássica, Materiais Arqueológicos III, Arqueologia Clássica e Estágio Prático I, II, III, do Curso de Licenciatura em Arqueologia e Trabalhos Práticos do Curso de Mestrado em Arqueologia, da responsabilidade da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, para que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais do Departamento de História, relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso. O projeto científico-pedagógico deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área disciplinar do concurso, revelando a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento futuro da área, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso.

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos nos pontos 5.2 e 5.3.

e) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento e, no caso de o candidato deter o título de agregado, dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção desse título, para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área disciplinar do concurso. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.

f) Declaração do candidato em que, caso venha a ser provido no lugar a concurso, se compromete a realizar as suas atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT da Universidade do Minho, de que o Departamento seja entidade associada, nos termos do Despacho RT-09/2018, de 5 de janeiro.

g) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

h) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Os candidatos já integrados na carreira docente ou de investigação da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

4.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa, ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II, do Campus de Gualtar, 4710-057, Braga.

4.5 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicita e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos referidos nos pontos 4.1 e 4.2, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do ponto 4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - Sempre que considere necessário, o júri pode solicitar aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;

b) Será dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 4, constitui requisito de admissão ao concurso, nos termos do artigo 23.º do Regulamento ser titular do grau de doutor em ramo de conhecimento/especialidade considerados adequados à área disciplinar do concurso.

5.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

5.3 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.

6 - Decisão sobre admissão de candidaturas

6.1 - Na primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

6.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

6.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto

7 - Apreciação do mérito absoluto

7.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 6 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

7.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a categoria, a área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em conta, cumulativamente, para cada um dos candidatos a lista de publicações mencionada na alínea b) do ponto 4.2.

7.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

8 - Audições públicas

8.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

8.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

8.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

IV - Método e critérios de avaliação

Avaliação curricular

9 - Critérios de avaliação

9.1 - O método adotado consiste na avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso e à lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de caráter obrigatório de Civilizações Antigas, Civilização Grega, Arte Clássica, Materiais Arqueológicos III, Arqueologia Clássica e Estágio Prático I, II, III, do Curso de Licenciatura em Arqueologia e de Trabalhos Práticos do Curso de Mestrado em Arqueologia, da Universidade do Minho, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, para que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico dos candidatos na área disciplinar do concurso, no âmbito das unidades curriculares referidas ponto 9.1;

b) A capacidade pedagógica dos candidatos, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a sua prática pedagógica anterior na área disciplinar do concurso, no âmbito das unidades curriculares referidas ponto 9.1;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

9.3 - Aos critérios enunciados no ponto 9.2 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) 50 %;

b) 30 %;

c) 20 %.

10 - Parâmetros de avaliação

10.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Desempenho científico do candidato

DC1-Produção científica: Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar do concurso (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências, comunicações em posters e workshops, relatórios técnicos) expressas pelo número e tipo de publicações, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;

DC2-Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral: Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional da área disciplinar do concurso e sociedade em geral, expresso, entre outras, pela atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, pela participação em comissões científicas de conferências, pela avaliação científica de projetos, pela apresentação de palestras convidadas, em particular no estrangeiro;

DC3-Coordenação e participação em projetos científicos: Coordenação e participação em projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área disciplinar do concurso. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência e competitividade dos concursos e aos resultados obtidos nos projetos;

DC4-Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação: Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas na área disciplinar do concurso, incluindo o enquadramento de investigadores. Desempenho de papéis de coordenação técnica no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz técnico, científico ou profissional na área disciplinar do concurso, bem como o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através da criação e organização de eventos científicos, de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica e permanência/estágios em institutos científicos estrangeiros de relevo.

DC5-Componente científica do projeto científico-pedagógico (alínea c) do ponto 4.2): Qualidade do projeto no que se refere: (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos Cursos de Licenciatura e Mestrado em Arqueologia da Universidade do Minho; (ii) à demonstração de capacidade de conversão de resultados de investigação em temas e atividades suscetíveis de contribuir para o avanço das unidades curriculares escolhidas; (iii) ao ajuste da dimensão científica do projeto aos desafios da área disciplinar do concurso em termos de cooperação com outras Universidades nacionais e internacionais; (iv) à coerência global enquanto projeto de investigação.

b) Capacidade pedagógica

CP1-Atividades letivas em instituições de ensino superior: Atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, assim como a orientação de formação avançada.

CP2-Desempenho pedagógico: Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos).

CP3-Inovação e valorização pedagógicas: Coordenação, dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram em contributos para a lecionação de temas e para atividades que visam o desenvolvimento de competências relevantes para a área disciplinar do concurso. Qualidade e quantidade de publicações de índole pedagógica e educacional (ex., livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências) na área disciplinar do concurso. Coordenação, dinamização e envolvimento em projetos de cooperação pedagógica interinstitucionais que visem a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem na área disciplinar do concurso. Coordenação, dinamização e envolvimento em comissões educacionais no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional na área disciplinar do concurso.

CP4-Produção de material pedagógico: Qualidade e quantidade do material e conteúdos pedagógicos, nomeadamente monografias, textos, lições e outros materiais didáticos produzidos pelo candidato no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso.

CP5-Coordenação e participação em projetos pedagógicos: Desempenho de papéis de coordenação e de dinamização em projetos de ensino no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso, nomeadamente: (i) direção e coordenação pedagógica (ex., direções de curso, coordenações de unidade curricular); (ii) criação e reestruturação de projetos de ensino (ex., participação na criação ou reorganização de cursos ou de programas de unidades curriculares obrigatórias); (iii) proposta e definição de unidades curriculares opcionais.

CP6-Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento: Capacidade de gerar o enquadramento de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento de cursos na área disciplinar do concurso, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento.

CP7-Componente pedagógica do projeto científico-pedagógico (alínea c) do ponto 4.2): Qualidade do projeto no que se refere: (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos Cursos de Licenciatura e Mestrado em Arqueologia da Universidade do Minho; (ii) à coerência do ponto de vista pedagógico, nomeadamente entre objetivos, resultados de aprendizagem, conteúdo, atividades de ensino-aprendizagem e formas de avaliação da unidade curricular escolhida; (iii) à adequação e rigor da descrição apresentada pelos candidatos, tendo em linha de conta as dimensões de caracterização da unidade curricular no âmbito do Curso de Arqueologia da Universidade do Minho.

c) Outras atividades

OAR1-Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como à sociedade em geral: Coordenação e participação em atividades de consultoria, em cursos de formação profissional e de especialização, em estudos de natureza científica ou educacional, que se ofereçam como relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

OAR2-Ações e publicações de divulgação científica e cultural: Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e cultural (ex., participação em seminários ou palestras, participação em painéis de discussão, publicação de artigos de divulgação), que sejam relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

OAR3- Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos: Participação em concursos e júris de provas académicos na área do concurso, que se ofereçam como relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso (ex., teses de doutoramento, dissertações de mestrado e outros concursos técnico-profissionais). A avaliação deste parâmetro deve valorizar as participações como arguente e as que decorram fora da própria instituição.

OAR4-Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação, ou em outras entidades de caráter científico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores: Desempenho de cargos e funções de gestão científica e académica, ou no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz científico e cultural, que sejam relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

10.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:

(ver documento original)

11 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos

11.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos ('lista de ordenação'), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

11.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11.3 - O documento referido no ponto 11.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

12 - Audições públicas

12.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

12.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

12.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

V - Ordenação e seleção

13 - Processo de votação para ordenação final

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos, executado em reunião presencial do júri, cada membro do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso.

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos.

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior.

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de "menos votado", é efetuada uma votação (modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4.

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da área disciplinar do concurso, nos termos alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, o desempate é feito segundo o sentido do voto que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da área disciplinar do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Melhor posição na ordenação obtida no critério "desempenho científico". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "desempenho científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

b) Melhor posição na ordenação obtida no critério "capacidade pedagógica". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "capacidade pedagógica" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

14 - Notificação do projeto de ordenação final

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

7 de julho de 2020. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Professor ___(Categoria) na(s) área(s) de ___, conforme Edital publicado no Diário da República n.º __, 2.º série, de __/__/__, com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

Consinto/Não Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos.

(Local e data)

(Assinatura)

313390834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

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