Despacho 7418/2020, de 24 de Julho
-
Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
-
Fonte: Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24.
-
Data:
2020-07-24
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença especial de Natália Maria Alves Pais dos Santos para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 7418/2020
Sumário: Autoriza a renovação da licença especial de Natália Maria Alves Pais dos Santos para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Natália Maria Alves Pais dos Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, foi solicitada a sua renovação:
Autorizo a renovação da licença especial da trabalhadora Natália Maria Alves Pais dos Santos, do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2020.
24 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
313352642
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4186172.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4186172/despacho-7418-2020-de-24-de-julho