Sumário: Revogação de ato administrativo resultante da publicação do Aviso 2369/2020, de 11 de janeiro.
Manuel Santos, Presidente da Freguesia de Argoncilhe vem pelo presente revogar os atos publicados em Diário da República com seguinte numeração: Aviso 2369/2020 datado de 11 de janeiro de 2020.
A revogação do ato administrativo determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade (cf. artigo 165.º do Código de Procedimento Administrativo).
Os atos administrativos são livremente revogáveis exceto se a sua irrevogabilidade resulte de vinculação legal ou quando deles resultem, para a Administração, obrigações legais ou direitos irrenunciáveis (artigo 167.º do Código do Procedimento Administrativo). A revogação ocorre por iniciativa dos órgãos competentes, atento o disposto no artigo 168.º do mesmo diploma.
Determina-se, nos termos dos artigos 165.º e 167.º e do n.º 1 do artigo 169.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, a revogação dos atos administrativos publicados através do Aviso 2369/2020.
10 de julho de 2020. - O Presidente da Freguesia de Argoncilhe, Manuel Santos.
313388478