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Aviso 10847/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras de João Lúcio Bramão Lisboa

Texto do documento

Aviso 10847/2020

Sumário: Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras de João Lúcio Bramão Lisboa.

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de vereador com competência delegada, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, por meu despacho, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b), 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 17.º, n.º 1, da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020), para exercer funções correspondentes à seguinte carreira/categoria, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de julho de 2020, do seguinte trabalhador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas:

João Lúcio Bramão Lisboa na categoria e carreira de Assistente Técnico (Generalista), sendo remunerado pelo nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 4 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 895,21(euro);

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.

14 de julho de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.

313403931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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