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Portaria 485/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Louvor e concessão de medalha da defesa nacional ao Tenente-Coronel de Artilharia José Carlos Pinto Mimoso

Texto do documento

Portaria 485/2020

Sumário: Louvor e concessão de medalha da defesa nacional ao Tenente-Coronel de Artilharia José Carlos Pinto Mimoso.

Louvo o Tenente-Coronel de Artilharia, NIM 00440093, José Carlos Pinto Mimoso pelas excecionais qualidades e virtudes militares evidenciadas no desempenho das funções de assessor militar no meu Gabinete. O seu profissionalismo, competência, zelo, empenho, lealdade e elevadíssimo sentido de dever e espírito de missão são particularmente dignos de destaque. O Tenente-Coronel José Carlos Mimoso tem revelado ser um Oficial dotado de uma sólida cultura institucional e um profundo conhecedor das Forças Armadas, com especial relevo para o Exército.

A sua permanente disponibilidade para o serviço, irrepreensível conduta e elevada capacidade técnico-profissional, apresentando pareceres de forma competente, cuidada, isenta, oportuna e bem fundamentada, muito têm contribuído para uma muito eficaz ligação ao Exército e ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como para o acompanhamento e a concretização de matérias tão abrangentes como: as Forças Nacionais Destacadas, a Reforma do Sistema de Saúde Militar, o Instituto Ação Social das Forças Armadas, o Comité de Acompanhamento das Novas Estruturas de Comando NATO, a Liga dos Combatentes, a Ciberdefesa, a Proteção Civil, o Conselho Superior Militar, a Comissão Executiva do Plano Nacional de Regresso, e os programas de modernização do Exército, designadamente a nova arma ligeira, as viaturas táticas ligeiras blindadas e o programa Sistemas de Combate do Soldado, entre muitos outros.

O Tenente-Coronel José Carlos Mimoso é um militar ponderado e pragmático, tendo colocado todo o seu grande saber nas várias tarefas da sua responsabilidade, distinguindo-se como um ilustre colaborador, evidenciando sistematicamente atenção, proatividade e diligência no acompanhamento dos vários processos, particularmente os de natureza militar. Os seus inestimáveis e criteriosos contributos, resultantes da sua elevada capacidade de trabalho, análise, conhecimento, visão e grande experiência, têm sido determinantes no seu excecional desempenho nas suas funções de assessor militar e para a eficácia da ação governativa na área da Defesa Nacional. A sua forma sensata e ponderada de atuação, aliada à sua capacidade de análise e a sua perseverante ação e vontade de bem servir, têm sido muito apreciadas e repetidamente reconhecidas por aqueles com quem tem trabalhado neste gabinete e fora dele. Possuidor de elevadas aptidões profissionais, o Tenente-Coronel José Carlos Mimoso é dotado de um marcado espírito de serviço, grande dinamismo e capacidade de trabalho, de lealdade e frontalidade exemplares, inabalável postura institucional e integridade, procurando sempre identificar as opções mais adequadas que contribuam para superar dificuldades e constrangimentos, procurando salvaguardar em todas as circunstâncias os desideratos do Exército, das Forças Armadas, da Defesa Nacional e do seu País.

Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça e com enorme satisfação que manifesto o meu reconhecimento público da elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Tenente-Coronel José Carlos Mimoso no exercício das suas funções, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional e do País.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao Tenente-Coronel de Artilharia, NIM 00440093, José Carlos Pinto Mimoso.

3 de julho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313409278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185142.dre.pdf .

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