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Aviso 10817/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria

Texto do documento

Aviso 10817/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores e condições adiante designados:

(ver documento original)

25 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

313349427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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