Aviso 10817/2020, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Economia e Transição Digital - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 142/2020, Série II de 2020-07-23.
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Data:
2020-07-23
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria
Aviso 10817/2020
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores e condições adiante designados:
(ver documento original)
25 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
313349427
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4185136.dre.pdf .
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