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Despacho 7348/2020, de 22 de Julho

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Sumário

Homologação dos Estatutos da Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade (Research Unit in Materials, Energy and Environment for Sustainability) - proMetheus

Texto do documento

Despacho 7348/2020

Sumário: Homologação dos Estatutos da Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade (Research Unit in Materials, Energy and Environment for Sustainability) - proMetheus.

Homologação dos Estatutos da Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade

Research Unit in Materials, Energy and Environment for Sustainability - proMetheus

No uso das competências atribuídas pelo n.º 5 do artigo 50.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, o Diretor da Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade - proMetheus - elaborou a presente proposta de estatutos, tendo a mesma sido aprovada em assembleia que reuniu membros integrados e membros colaboradores da unidade, realizada em 23.01.2020.

Considerando que o documento submetido a homologação decorre de uma discussão muito alargada dentro e fora da instituição e que teve como base a proposta de regulamento submetida à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) em sede de candidatura que resultou na acreditação da unidade de investigação, entendo que estão reunidas as condições que permitem dispensar a discussão pública do mesmo, nos termos em que está prevista no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do acima referenciado artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos da Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade - proMetheus, que são publicados em anexo a este despacho.

26 de junho de 2020. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

Estatutos da Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade

Research Unit in Materials, Energy and Environment for Sustainability - proMetheus

CAPÍTULO I

Natureza e Objetivos

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Unidade de Investigação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade (Research Unit in Materials, Energy and Environment for Sustainability - proMetheus) é uma unidade de investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).

2 - A proMetheus está sediada nas instalações do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A proMetheus visa:

a) Desenvolver investigação científica no âmbito dos materiais, energia e sustentabilidade ambiental com níveis de qualidade aceites pela comunidade científica internacional.

b) Promover, a nível nacional e internacional, o IPVC como Instituto Politécnico de prestígio, através do apoio e do estímulo da produção e divulgação do conhecimento científico resultante das atividades de investigação realizadas.

2 - Na prossecução dos objetivos do n.º 1 alínea a), cabe à proMetheus:

a) Aprovar, promover e coordenar projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento nas áreas de atuação por ela definidas;

b) Contribuir para o intercâmbio com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

c) Contribuir para o reconhecimento e apoio dos projetos de investigação por entidades nacionais e estrangeiras;

d) Gerir adequadamente os recursos que lhe forem sendo atribuídos pelo IPVC e outras Instituições de Financiamento, para melhor poder desenvolver a sua ação;

e) Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores;

f) Prestar serviços à comunidade.

g) Estimular a participação dos estudantes em trabalhos experimentais e nas atividades de investigação.

h) Apoiar a realização de trabalhos experimentais dos estudantes dos diferentes graus de ensino ministrados no IPVC.

3 - Na prossecução dos objetivos do n.º 1 alínea b), cabe à proMetheus:

a) Publicar livros no âmbito das suas áreas de atuação;

b) Publicar artigos em revistas nacionais e internacionais;

c) Registar e gerir a propriedade intelectual, incluindo patentes nacionais e internacionais

d) Organizar seminários, conferências, reuniões científicas e outras iniciativas similares.

Artigo 3.º

Símbolos

A proMetheus adota a simbologia definida pelo n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do IPVC.

CAPÍTULO II

Atividades de Investigação

Artigo 4.º

Projetos de Investigação

1 - A proMetheus promove e apoia projetos de investigação financiados no âmbito das suas áreas de atuação e outras iniciativas em ordem ao desenvolvimento do conhecimento científico e à respetiva atualização, aperfeiçoamento e divulgação.

2 - Consideram-se projetos de investigação:

a) As atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos e de duração limitada, inseridos dentro das áreas de atuação da proMetheus.

b) Os projetos coordenados por investigadores da proMetheus;

c) Os projetos em que investigadores da proMetheus tenham participação;

d) As prestações de serviços ao exterior desde que relacionadas com trabalho de investigação ou desenvolvimento.

3 - Os projetos são propostos ao Diretor da proMetheus, por qualquer membro, devendo ser aprovado pelo Conselho Científico, para que constitua projeto da proMetheus.

4 - As propostas de projetos da proMetheus deverão incluir os seguintes elementos:

a) Equipa do projeto, identificando o responsável que deverá ser doutorado.

b) Descrição sumária dos objetivos e calendarização de atividades;

c) Identificação dos meios humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do projeto.

d) Orçamento

e) Fontes de financiamento.

Artigo 5.º

Plano e Relatório de Atividades

1 - O Plano de atividades proMetheus será proposto anualmente pela Direção e aprovado pelo Conselho Científico.

2 - O Relatório de atividades anual da proMetheus é publicado digitalmente na página web da Unidade e deverá estar sempre atualizado.

3 - A consulta do Relatório de atividades pode ser feita sobre todas as atividades previstas no plano anual nomeadamente, publicações e projetos de investigação.

4 - Todos os membros são responsáveis por manter as suas atividades atualizadas na página web da proMetheus.

5 - Compete à Direção a supervisão de todos os conteúdos inseridos na página web da Unidade.

CAPÍTULO III

Membros

Artigo 6.º

Investigadores e pessoal técnico e administrativo

A proMetheus é constituída por:

a) Membros investigadores:

i) Integrados

ii) Colaboradores

b) Pessoal de apoio técnico e administrativo

Artigo 7.º

Integrados

1 - Os membros integrados são elementos doutorados ou especialistas, integrantes do corpo docente ou de investigadores do IPVC, elementos integrados num programa doutoral ou bolseiros com doutoramento em projetos no âmbito das atividades da proMetheus, e que cumpram os requisitos fixados pelo Conselho Científico da proMetheus para esse efeito.

2 - Em casos justificados, podem integrar a proMetheus investigadores de outras instituições.

3 - Os membros integrados são incorporados na lista de investigadores apresentada anualmente à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional para efeitos de dotação financeira.

4 - A incorporação na proMetheus como membro integrado faz-se mediante convite do Conselho Científico da Unidade ou por candidatura do investigador, sujeita à aprovação do Conselho Científico.

5 - São direitos dos membros integrados:

a) Utilizar, segundo o regulamento, os recursos logísticos da proMetheus para o desempenho da sua atividade.

b) Utilizar as verbas a si atribuídas em função da sua participação em projetos da proMetheus, ou da distribuição de receitas conforme regulamento próprio,

c) Participar nas reuniões do Conselho Científico;

d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da proMetheus, desde que reúna as condições necessárias.

e) Referir a sua qualidade de membro da proMetheus sempre que tal lhe seja solicitado.

6 - São deveres dos membros integrados:

a) Contribuir para o desenvolvimento das atividades da proMetheus com competência e rigor científico.

b) Referir a sua qualidade de membro da proMetheus em trabalhos de divulgação científica ou investigação.

c) Cumprir os estatutos da proMetheus.

d) Enquadrar na proMetheus, de modo preferencial, todas as suas atividades de investigação científica.

e) Garantir um envolvimento regular nas atividades científicas da proMetheus, através da elaboração de propostas e de projetos de investigação, da coordenação e da participação em projetos de investigação, da publicação de artigos e da participação e organização de conferências, seminários, workshops, entre outras.

f) Calendarizar as suas atividades de investigação.

Artigo 8.º

Colaboradores

1 - Os membros colaboradores são elementos doutorados ou especialistas, integrantes do corpo docente ou de investigadores do IPVC, elementos integrados num programa doutoral ou de mestrado, ou bolseiros com doutoramento em projetos no âmbito das atividades da proMetheus e/ou em atividades de I&D em colaboração com os Investigadores Integrados.

2 - Os membros colaboradores não são incluídos na lista apresentada anualmente à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional para efeitos de avaliação.

3 - A admissão na proMetheus como membro colaborador faz-se mediante proposta de um membro integrado, sujeita a aprovação do Conselho Científico.

4 - São direitos dos membros colaboradores:

a) Utilizar os recursos logísticos da proMetheus para o desempenho da sua atividade.

b) Utilizar as verbas a si atribuídas em função da sua participação em projetos da proMetheus ou da distribuição de receitas conforme regulamento específico.

c) Referir a sua qualidade de membro da proMetheus sempre que tal lhe seja solicitado.

5 - São deveres dos membros colaboradores:

a) Contribuir para o desenvolvimento das atividades da proMetheus com competência e rigor científico.

b) Referir a sua qualidade de membro da proMetheus sempre que seja solicitado a tal (por ex. em trabalhos de divulgação científica ou investigação);

c) Cumprir os estatutos da proMetheus.

d) Enquadrar a proMetheus, de modo preferencial, em todas as suas atividades de investigação científica.

Artigo 9.º

Perda da qualidade de membro

1 - Perde-se a qualidade de membro da proMetheus:

a) Por desejo do próprio, uma vez comunicado, por escrito, ao Conselho Científico;

b) Por exoneração deliberada em reunião do Conselho Científico, após proposta fundamentada de dois terços dos seus membros;

c) Pela não participação em atividades de investigação e/ou prestação de serviços, no âmbito da área de atuação da proMetheus, por um período superior a um ano.

2 - São motivos de exoneração de um membro da proMetheus:

a) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a proMetheus ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Unidade.

b) A adoção de uma conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da proMetheus ou do IPVC e das suas escolas.

Artigo 10.º

Pessoal de apoio técnico e administrativo

O pessoal de apoio técnico e administrativo da proMetheus é constituído por todos os elementos que apoiem o desenrolar das atividades de investigação desenvolvidas, no âmbito da proMetheus.

CAPÍTULO IV

Laboratórios

Artigo 11.º

Laboratórios

1 - Os laboratórios asseguram o suporte técnico para implementação de metodologias e suporte experimental para o desenvolvimento de projetos de investigação financiados e de prestação de serviços à comunidade.

2 - Os laboratórios asseguram também o suporte técnico para implementação de metodologias de sessões práticas de formação em sede de ensino, de acordo com a missão definida na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º destes estatutos.

3 - O modelo de gestão dos laboratórios será objeto de posterior regulamentação pelos órgãos competentes do IPVC.

CAPÍTULO V

Órgãos

Artigo 12.º

Órgãos

São órgãos da proMetheus:

a) Conselho Científico

b) Direção

c) Diretor

d) Comissão Externa de Acompanhamento Científico

e) Comissão Consultiva

Artigo 13.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é constituído pelos membros integrados na Unidade.

2 - Os membros colaboradores da proMetheus podem participar nas reuniões do Conselho Científico, a convite do Presidente, quando tal se justifique, mas sem direito a voto.

3 - São atribuições do Conselho Científico:

a) Decidir sobre a admissão ou exoneração de membros da proMetheus, de acordo com regras definidas em regulamento próprio.

b) Efetuar o acompanhamento científico, técnico e financeiro da proMetheus.

c) Analisar e aprovar

i) Regulamentos da atividade da proMetheus

ii) Propostas de projetos da proMetheus.

iii) Protocolos com outras instituições e/ou participação de membros em atividades de outras instituições.

iv) Plano de Atividades e Orçamento.

v) Relatório de Atividades e Contas, correspondente ao ano anterior.

vi) Constituição das linhas de investigação.

d) Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de atividades;

e) Propor ao Presidente do IPVC, mediante a maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, alterações aos estatutos da proMetheus.

f) Emitir parecer ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo sobre a nomeação do novo Diretor no final de cada mandato.

4 - O Conselho Científico da proMetheus reúne ordinariamente, por convocatória do seu Presidente, efetuada com, pelo menos 48 horas de antecedência:

a) Anualmente até ao final do mês de novembro, para aprovação do Plano de Atividades e o Orçamento;

b) Anualmente até ao final do mês de março, para aprovação do Relatório de Atividades e Contas;

c) Entre setembro e outubro, de quatro em quatro anos, para emitir parecer ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo sobre a nomeação do novo Diretor.

5 - O Conselho Científico da Unidade reúne extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou de pelo menos 2/3 dos seus membros, efetuada com pelo menos 48 horas de antecedência.

Artigo 14.º

Direção

1 - A Direção é constituída pelo Diretor e por dois subdiretores por si nomeados, representando as diferentes áreas de investigação da ProMetheus, e ratificados pelo Conselho Científico.

2 - São atribuições da Direção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos da proMetheus.

b) Garantir, administrativamente, a implementação das decisões do Conselho Científico.

c) Gerir os meios humanos e materiais da proMetheus.

d) Promover a elaboração do:

i) Plano de Atividades e Orçamento.

ii) Relatório de Atividades e Contas correspondente ao ano anterior.

e) Promover a avaliação anual das atividades e membros da proMetheus e aplicar as regras e critérios de coordenação de recursos definidos pelo Conselho Científico.

f) Apreciar pedidos de aquisição de equipamentos, de deslocações ou outros, previstos no Regulamento Financeiro.

g) Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Externa de Acompanhamento Científico;

h) Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Consultiva;

i) Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de Atividades;

j) Conduzir as atividades necessárias para submissão da proMetheus aos procedimentos de avaliação instituídos pela entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional.

3 - A Direção reúne ordinariamente, por convocatória do Diretor, efetuada com pelo menos uma semana de antecedência:

a) Anualmente, até ao final do mês de outubro, para apresentação do Plano de Atividades e Orçamento;

b) Anualmente, até ao final do mês de fevereiro, para apresentação do Relatório de Atividades e Contas;

4 - A Direção reúne extraordinariamente, por convocatória do Diretor ou de pelo menos 2/3 dos seus membros, efetuada com pelo menos 48 horas de antecedência.

Artigo 15.º

Diretor

1 - O Diretor da proMetheus é nomeado entre os membros Integrados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ouvido o Conselho Científico.

2 - Compete ao Diretor:

a) Representar a proMetheus.

b) Assegurar a coordenação científica, a direção executiva e a gestão dos recursos da proMetheus;

c) Presidir à Direção e ao Conselho Científico, convocando e conduzindo as suas reuniões;

d) Propor ao Conselho Científico da proMetheus a nomeação ou demissão dos restantes membros da Direção.

e) Nomear, ouvido o Conselho Científico da proMetheus, o responsável pelos projetos em que a Unidade esteja envolvida.

f) Homologar, ouvido o Conselho Científico, as propostas de projetos de investigação ou de prestações de serviços elaborados no âmbito das atividades da proMetheus e assinar os documentos que obrigam a proMetheus perante terceiros, incluindo órgãos do IPVC

g) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do IPVC e pelo Conselho Científico;

h) promover quaisquer iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da proMetheus e à coesão e motivação dos seus investigadores.

i) Em casos particulares, o Diretor poderá delegar explicitamente competências em qualquer membro da Direção.

j) O mandato do Diretor é de quatro anos, renovável uma única vez.

CAPÍTULO VI

Comissões de Acompanhamento

Artigo 16.º

Comissão Externa de Acompanhamento Científico

1 - A proMetheus terá uma Comissão Externa de Acompanhamento Científico, com funções de acompanhamento e aconselhamento sobre os projetos de investigação e a atividade científica em geral.

2 - A Comissão Externa de Acompanhamento Científico será constituída por individualidades de reconhecido mérito, exteriores à proMetheus, devendo, sempre que possível, incluir investigadores estrangeiros e será aprovada pelo Conselho Científico da proMetheus sob proposta do seu Presidente.

3 - A Comissão Externa de Acompanhamento Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente do Conselho Científico da proMetheus ou de, pelo menos 2/3 dos seus membros.

4 - Compete à Comissão Externa de Acompanhamento Científico analisar anualmente o funcionamento da Unidade e emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o Plano e o Relatório anual de atividades.

Artigo 17.º

Comissão Consultiva

1 - A proMetheus terá uma Comissão Consultiva, com funções de acompanhamento e aconselhamento sobre as linhas estratégicas, a atividade científica, e os projetos de investigação.

2 - A Comissão Consultiva será constituída por instituições e empresas de reconhecido interesse para a proMetheus.

3 - A Comissão Consultiva reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convidada pelo Diretor da proMetheus.

4 - São competências da Comissão Consultiva:

a) Propor objetivos estratégicos para a proMetheus;

b) Ser um parceiro da proMetheus no desenvolvimento de projetos;

c) Colaborar na identificação de necessidades e oportunidades.

CAPÍTULO VII

Financiamento

Artigo 18.º

Financiamento

1 - Os recursos financeiros da proMetheus são:

a) Dotações atribuídas pelo IPVC;

b) Financiamentos obtidos de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c) Receitas provenientes de projetos de investigação;

d) Receitas de formação e prestação de serviços ao exterior;

e) Receitas que resultem da gestão da propriedade intelectual.

2 - Os recursos financeiros serão despendidos de acordo com o Regulamento Financeiro da proMetheus ou da entidade financiadora, aplicando-se, em qualquer caso, as disposições estabelecidas na lei, bem como as normas regulamentares do IPVC

3 - A gestão das verbas postas ao dispor dos membros da proMetheus far-se-á segundo critérios de efetividade e de qualidade da produção científica, avaliada por critérios objetivos, de modo a estimular a atividade de investigação.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPVC, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos estatutos do IPVC.

Artigo 20.º

Extinção da proMetheus

A proMetheus poderá ser extinta pelo Presidente do IPVC, por proposta de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Científico da proMetheus, em reunião convocada especialmente para o efeito.

Artigo 21.º

Dúvidas e casos omissos

Dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidos por decisão do Conselho Científico da proMetheus.

313370592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4183189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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